quinta-feira, 6 de outubro de 2016

Eleitores aguardam decisão da Justiça Eleitoral para conhecerem seus prefeitos

 Cinco cidades do interior ainda aguardão decisão judicial para saber quem será o novo prefeito; advogados divergem acerca da interpretação da legislação sobre indeferimento

Cinco cidades do interior de Goiás aguardam a decisão da Justiça Eleitoral para a definição de seus futuros prefeitos. Em Campinaçu, Luziânia, Petrolina de Goiás, Rio Quente e Senador Canedo, os candidatos mais votados para exercer o poder executivo municipal tiveram suas candidaturas indeferidas ou cassadas pela Justiça Eleitoral, acarretando na nulidade dos votos destinados a eles nas urnas, que poderão ser validados caso os julgamentos dos recursos interpostos sejam favoráveis aos políticos.

Com votação nula ou anulada, os candidatos considerados inaptos aparecem sem votos no sistema de divulgação de candidaturas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e a maior porcentagem de votos no pleito é atribuída ao 2º mais votado, o que criou uma situação de incerteza entre a população e de abertura para interpretações sobre o Código Eleitoral.

O TSE informou ao POPULAR, por meio da Assessoria de Comunicação, que se o julgamento final for pelo deferimento dos registros, os candidatos são declarados eleitos e assumem a gestão. Caso os recursos sejam negados e os indeferimentos mantidos, devem ser convocadas novas eleições. Assim, não há chance de o segundo colocado ser declarado eleito, conforme o TSE.

Isso porque em 2015 vários pontos da legislação eleitoral foram alterados, incluindo o que diz respeito à realização de novas eleições. Ao artigo 224 do capítulo que trata sobre nulidades da votação, foi acrescentado um parágrafo que determina a realização de novo pleito caso a Justiça Eleitoral determine o indeferimento do registro de candidatura, a cassação do diploma ou a perda do mandato de um candidato eleito em uma eleição majoritária, independentemente da quantidade de votos anulados.

O servidor do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-GO) e professor de Direito Eleitoral Alexandre Azevedo explica que, caso não haja decisão final da Justiça Eleitoral até o dia 1º de janeiro, o presidente da Câmara Municipal assumirá até a realização de uma nova eleição. Não existem prazos definidos para o julgamento dos recursos.

Apesar da posição oficial do TSE e do entendimento da maioria dos especialistas, o texto da nova legislação é questionado e tem diferentes interpretações. Para o advogado eleitoral Colemar Moura, há contradição entre a regra geral do artigo, que determina a realização de novo pleito em caso de nulidade superior à metade dos votos, e o parágrafo 3º, acrescentado na reforma, que dispensa a necessidade de mais de 50% de votos nulos. Ele defende que o 2º candidato mais votado seja considerado eleito.

outros pontos

Colemar, que é advogado do candidato à prefeitura de Senador Canedo Zélio Cândido (PSB), defende que sua interpretação do Código Eleitoral independe de sua ligação com o pleito municipal. Ele afirma, ainda, que outros pontos devem ser observados. “A falta de transparência dos candidatos inaptos sobre a situação de suas candidaturas durante a campanha, não assumindo que seus votos poderiam não ser considerados, acarretaram em fraude eleitoral, pois o eleitor foi enganado. Além disso, é preciso respeitar a supremacia da vontade do eleitor e a decisão da Justiça, que decidiu pelo indeferimento ou pela cassação dos registros.”

Zélio, que teve um pouco mais da metade dos votos do primeiro colocado em Senador Canedo, Divino Lemes (PSDB), chegou a promover uma “festa da vitória” no município na segunda-feira, dia seguinte às eleições. A votação de Divino, cuja candidatura foi impugnada por improbidade administrativa, somada aos brancos e nulos, corresponde a 44,53% dos votos. Confiante em uma decisão favorável a seu recurso, o tucano diz acreditar na vitória. “A única possibilidade que cogito é a de vencer. Fizemos uma campanha limpa e será feita a vontade da maioria”, diz.

Em Luziânia, os votos brancos, nulos e atribuídos a Cristóvão Tormin (PSD), com a candidatura indeferida por suposta fraude na assinatura da ata da convenção da coligação, totalizam 47,8%. Segundo mais votado no município, Marcelo Melo (PSDB) manifesta confiança na manutenção da decisão da Justiça Eleitoral e na “análise fria da lei”. “Há controvérsias com relação à aplicação da Reforma Eleitoral”, diz, mencionando a existência de interpretações que tendem à não aplicação da lei na íntegra, pois ela “não teria sido discutida devidamente” e que tal processo não poderia ser concluído ainda neste ano, o que prejudicaria a administração do município. Cristóvão tem dito que acredita que o recurso será acatado.

Nas cidades de Rio Quente, Petrolina de Goiás e Campinaçu, com a nulidade dos votos atribuídos, respectivamente, a Dr. João Pena (PR), Dalton Vieira (PP) e Milsinho (PP), as eleições tiveram mais da metade de votos nulos. Dessa forma, caso os recursos à cassação do registro de Milsinho e ao indeferimento dos registros de Pena e Vieira sejam negados, novas eleições serão realizadas nos três municípios.

Fonte: Opopular



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