Até a próxima terça-feira, Luziânia (GO) descobrirá, enfim,
quem será o prefeito da cidade para os próximos quatro anos. Nas urnas, Marcelo
Melo (PSDB) se elegeu com 38.942 mil votos, 83% do total válido, mas o atual
prefeito Cristóvão Tormin (PSD) luta na Justiça para ser reconhecido como
vencedor. Ele recebeu cerca de 700 votos a mais do que o tucano, mas sua
candidatura foi impugnada e os votos recebidos anulados.
Em decisão de 12 de setembro, a juíza eleitoral Flávia
Morais Nagato de Araújo Almeida indeferiu a candidatura do aspirante à
reeleição sob alegação de fraudes na ata de convenção do PSD. Houve recurso ao
Tribunal Regional Eleitoral em Goiânia e o julgamento ocorre até a terça.
O documento discrimina as legendas presentes na coligação do
partido e os nomes a disputarem as eleições. Segundo a magistrada, houve
indícios de que a papelada tenha sido apresentada após o prazo, que tenha
sofrido alterações irregulares antes da protocolação e que a assinatura da
secretária-geral do PSD, Gleide Ribeiro de Sá Alves, tenha sido falsificada.
“Estamos tranquilos quanto a essa situação. A primeira coisa
a ser dita é que ele venceu as eleições nas urnas”, afirma o advogado de
Cristóvão Tormin no processo, Hyulley Machado. Ele se baseia em um parecer
favorável do Ministério Público de Luziânia para assegurar sucesso no recurso
enviado à Justiça de Goiânia. “A impugnação foi a questão da assinatura, sendo
que a própria pessoa que assinou reconheceu ter assinado. Ela foi ouvida”,
defende.
Igualmente confiante está a equipe do prefeito eleito
Marcelo Melo. Seu advogado, Délcio, reitera a legitimidade da vitória do
peessedebista e não vê motivos para a defesa de Tormin estar animada. Para ele,
o parecer do MP de Luziânia, por exemplo, não vai influenciar na decisão da
Justiça.
“ O Ministério Público deu esse parecer antes do julgamento,
durante a manifestação das partes. Isso incluiu uma manifestação minha, outra
do advogado dele (Cristóvão Tormin) e outra do MP. Isso não tem nenhuma
validade agora”, analisa.
Ambos os advogados, porém, concordam que o prazo máximo para
haver uma definição seria na ultima esta sexta-feira, mas por conta do
feriado de Dia das Crianças, não houve tempo hábil para a Justiça emitir uma
resolução e pode até a próxima terça feira.
Saiba mais
As convenções de partidos são instrumentos legais das
legendas para informar ao Tribunal Eleitoral as coligações firmadas e os nomes
indicados para concorrer a eleições. As atas geradas devem ser protocoladas nos
tribunais regionais para oficializar as candidaturas.
A Reforma Eleitoral de 2015 (Lei n° 13.165/2015) mudou a
data para a escolha dos candidatos pelos partidos e para deliberação sobre
coligações. O prazo antigo determinava que as convenções partidárias deveriam
ocorrer de 10 a 30 de junho do ano da eleição. Além disso, a reforma alterou o
prazo (que passou de 60 para 30 dias) para o preenchimento das vagas
remanescentes no caso de as convenções partidárias não conseguirem indicar o
número máximo de candidato
Fonte: Jornal de Brasília
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