Juíza defere parcialmente a candidatura do candidato a reeleição de Luziânia Cristóvão Tormim
A Justiça Eleitoral
de Goiás indeferiu, nesta segunda-feira (12/9), o registro de candidatura do
prefeito Cristóvão Vaz Tormin (PSD) à reeleição da Prefeitura de Luziânia (GO).
A decisão é da juíza Flávia Morais Nagato, da 139ª Zona Eleitoral, do município
goiano, e se estende também à candidata à vice-prefeita Edna Aparecida Alves
dos Santos (PROS) e aos partidos dos dois políticos.
O principal motivo da impugnação se deve ao fato de que nem
o PSD, nem o PROS decidiram em suas convenções que a chapa majoritária
governista seria composta pela dupla. O PROS fez a convenção em julho e não
decidiu que a vereadora Edna seria vice de Cristóvão.
Em agosto, ocorreu a
convenção do PSD e também não foi anunciado quem seria o candidato a
vice-prefeito — o que é proibido pela legislação eleitoral. De acordo com a
decisão, a formação da chapa só foi conhecida pela população dias depois,
quando Cristóvão tentou protocolar a Ata da Convenção do partido.
A sentença da juíza alega que “o candidato a prefeito
Cristóvão Vaz Tormin, do PSD, e a candidata à vice-prefeita Edna Aparecida
Alves dos Santos, do Pros, não foram regularmente escolhidos em convenção e que
as referidas atas não foram regularmente confeccionadas, tendo sido
apresentadas à Justiça Eleitoral fora do prazo legal.”
Em 22 de agosto, a juíza havia notificado Tormin e a vice,
Edna, a contestar no prazo de 7 dias a impugnação de suas candidaturas.
Fonte: Correio Brasiliense
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