terça-feira, 13 de setembro de 2016

Pedido de registro de candidatura é indeferido em Luziânia

Juíza defere parcialmente a candidatura do candidato a reeleição de Luziânia Cristóvão Tormim
A Justiça Eleitoral de Goiás indeferiu, nesta segunda-feira (12/9), o registro de candidatura do prefeito Cristóvão Vaz Tormin (PSD) à reeleição da Prefeitura de Luziânia (GO). A decisão é da juíza Flávia Morais Nagato, da 139ª Zona Eleitoral, do município goiano, e se estende também à candidata à vice-prefeita Edna Aparecida Alves dos Santos (PROS) e aos partidos dos dois políticos.

O principal motivo da impugnação se deve ao fato de que nem o PSD, nem o PROS decidiram em suas convenções que a chapa majoritária governista seria composta pela dupla. O PROS fez a convenção em julho e não decidiu que a vereadora Edna seria vice de Cristóvão. 
Em agosto, ocorreu a convenção do PSD e também não foi anunciado quem seria o candidato a vice-prefeito — o que é proibido pela legislação eleitoral. De acordo com a decisão, a formação da chapa só foi conhecida pela população dias depois, quando Cristóvão tentou protocolar a Ata da Convenção do partido.

A sentença da juíza alega que “o candidato a prefeito Cristóvão Vaz Tormin, do PSD, e a candidata à vice-prefeita Edna Aparecida Alves dos Santos, do Pros, não foram regularmente escolhidos em convenção e que as referidas atas não foram regularmente confeccionadas, tendo sido apresentadas à Justiça Eleitoral fora do prazo legal.”

Em 22 de agosto, a juíza havia notificado Tormin e a vice, Edna, a contestar no prazo de 7 dias a impugnação de suas candidaturas.

Fonte: Correio Brasiliense

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