O promotor de Justiça Fernando Martins Cesconetto, da 36ª
Zona Eleitoral, em Cristalina, protocolou 14 denúncias contra 164 pessoas por
inscrição fraudulenta para transferência de zona eleitoral. Propôs também 14
ações de cancelamento de títulos eleitorais contra 157 eleitores que
participaram da fraude.
Segundo consta, entre janeiro e maio deste ano, foi
registrada intensa movimentação no Cartório Eleitoral para a transferência de
títulos eleitorais. De acordo com dados da Justiça Eleitoral, somente neste ano
foram realizadas 1.921 transferências para a 36ª Zona Eleitoral, número
bastante superior ao registrado nos anos anteriores.
Ocorre, porém, que grande parte dos eleitores que
solicitaram a mudança de zona apresentou como justificativa a declaração de residência.
Além disso, tinham em comum o fato de residirem no distrito de Campos Limpos.
Diante das coincidências, o Ministério Público, que a partir dos dados
fornecidos pelo Cartório Eleitoral, passou a realizar visitas para verificar os
eleitores realmente residiam nos endereços fornecidos.
Como resultado, foram constatadas mais de 140 declarações
com conteúdo falso. A partir delas, foi identificada a participação de
candidatos e de cidadãos que forneciam declarações falsas para que os eleitores
atestassem a residência.
O promotor Fernando Martins denuncia, então, os candidatos
por induzirem os eleitores a se inscrever fraudulentamente, crime previsto no
artigo 290 do Código Eleitoral, com pena de reclusão de até 2 anos. Já os
eleitores foram denunciados pela prática de inscrição fraudulenta, com pena de
até cinco anos de reclusão, conforme descrito no artigo 289 do Código
Eleitoral.
Já com a ação de cancelamento, requer que, se confirmadas as
irregularidades, seja determinado o cancelamento dos títulos eleitorais dos
envolvidos, nos termos do artigo 78 do Código Eleitoral
Fonte: MP
13/09/2016
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