quinta-feira, 19 de maio de 2016

Motorista de transporte pirata vai responder por crime no Df

A partir de agora motorista de transporte piratas que forem flagrados rodando no DF poderão pegar até cinco anos de prisão.
A partir de agora motoristas de transporte piratas que forem flagradas rodando no distrito federal vão responder, por crime previsto no código penal, e poderá pegar ate cinco anos de cadeia. Segundo a secretariade mobilidade urbana SEMOB, quem estiver no carro de carona será testemunha no processo.



Numa operação feita ontem pela manhã em Taguatinga e Ceilândia agentes de transito fizeram uma operação pente fino contra o transporte pirata. Um ônibus que estava transportando passageiros clandestinamente foi detido e aprendido. Mais a frente uma van que estava na praça da Bíblia em Ceilândia no P Norte, também foi aprendida após flagrada pela equipe de fiscalização de trânsito.

Oito pessoas entre cobradores e motoristas foram detidos e as vans apreendidas por estarem em péssimo estado de conservação.


Antes quem era flagrado fazendo transporte pirata respondia pelo artigo 47  da lei de contravenções penais, o infrator era levado para a delegacia assinava um termo circunstancial e era liberado. Agora quem for flagrado responderá pelo artigo 256 do código penal, que é atentado contra o serviço de ordem publica, nesse caso pode pegar ate cinco anos de prisão.



Essa nova interpretação começou a menos de vinte dias e de lá pra cá trinta pessoas já foram aprendidas no transporte pirata e dezessete veículos apreendidos. Segundo Júlio Cesar de Oliveirao diretor da equipe de mobilidade urbana do DF SEMOB , os passageiros que forem flagrados de carona no veículos piratas que forem apreendidos terão que ser testemunhas da ocorrência, e será obrigados a ir a delegacia para restar depoimento. A ideia e desarticular o uso do transporte clandestino.




































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