A partir de agora motorista de transporte piratas que forem flagrados rodando no DF poderão pegar até cinco anos de prisão.
A partir de agora motoristas de transporte piratas que forem
flagradas rodando no distrito federal vão responder, por crime previsto no
código penal, e poderá pegar ate cinco anos de cadeia. Segundo a secretariade mobilidade urbana SEMOB, quem estiver no carro de carona será testemunha no processo.
Numa operação feita ontem pela manhã em Taguatinga e
Ceilândia agentes de transito fizeram uma operação pente fino contra o
transporte pirata. Um ônibus que estava transportando passageiros
clandestinamente foi detido e aprendido. Mais a frente uma van que estava na
praça da Bíblia em Ceilândia no P Norte, também foi aprendida após flagrada
pela equipe de fiscalização de trânsito.
Oito pessoas entre cobradores e motoristas foram detidos
e as vans apreendidas por estarem em péssimo estado de conservação.
Antes quem era flagrado fazendo transporte pirata respondia
pelo artigo 47 da lei de contravenções
penais, o infrator era levado para a delegacia assinava um termo circunstancial
e era liberado. Agora quem for flagrado responderá pelo artigo 256 do código
penal, que é atentado contra o serviço de ordem publica, nesse caso pode pegar ate cinco anos de prisão.
Essa nova interpretação começou a menos de vinte dias e de lá
pra cá trinta pessoas já foram aprendidas no transporte pirata e dezessete
veículos apreendidos. Segundo Júlio Cesar de Oliveirao diretor da equipe de mobilidade urbana do DF SEMOB , os passageiros que
forem flagrados de carona no veículos piratas que forem apreendidos terão que ser testemunhas da
ocorrência, e será obrigados a ir a delegacia para restar depoimento. A ideia e
desarticular o uso do transporte clandestino.
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