O MP requereu liminarmente o afastamento do cargo e a
condenação do secretário pela prática dos atos de improbidade, de acordo com as
sanções previstas em lei, tais como a perda da função pública, a suspensão dos
direitos políticos, pagamento de multa civil, proibição de contratar com o
poder público.
Os promotores de Justiça Oriane Graciani de Souza, Bruno
Silva Domingos, Claudine Maria Abranches e Daniel Naiff, autores da ação,
relatam casos pontuais, tais como a omissão do gestor para que uma equipe de
multiprofissionais realizasse uma avaliação física e mental de uma idosa com
quadro de demência. Terminado o prazo para resposta, novos ofícios foram
expedidos, acrescidos de que o não atendimento às requisições do MP ensejaria a
adoção de medidas judiciais quanto à imputação de ato de improbidade. Embora
tenha sido alertado, o gestor manteve-se inerte.
Em uma outras ocasiões, o secretário deixou de informar
sobre o funcionamento do Programa Estratégia de Saúde da Família, e também
sobre a compra de veículo para transporte de pacientes que realizavam
hemodiálise.
Um inquérito civil chegou a ser aberto para verificar a
omissão na respostas das requisições do MP e, em uma das vezes, devido à
urgência das respostas, foi preciso a interposição de ação de busca e
apreensão, com pedido liminar, em que foi narrado o descaso do gestor, e
requerida a apreensão de uma Kombi para verificar as condições do veículo que
fazia o transporte de pacientes.
Os promotores registram ainda que aconteceram diversas
tentativas da instituição em entregar em mãos ao secretário as requisições, não
sendo localizado o requerido que, dolosamente, se omitia em atendê-las.
Para os promotores, é patente que a atuação do secretário
vai contra a eficiência e a eficácia do serviço público e atenta contra a
moralidade da administração pública, por ele fugir à responsabilidade que lhe é
conferida.
Fonte Ministério Publico
16/02/2016
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