A ex-prefeita de Cidade Ocidental Sônia de Melo Augusto |
A ex-prefeita de Cidade Ocidental Sônia de Melo Augusto foi
condenada pela prática de ato de improbidade administrativa e está com seus
direitos políticos suspensos por quatro anos, devendo pagar multa no valor de
cinco vezes a remuneração que recebia quando ocupava o cargo e também está
proibida de contratar com o poder público e receber benefícios fiscais por três
anos.
A decisão foi tomada pelo juiz André Jucá, em ação proposta
pela promotora de Justiça Marizza Maggioli, movida em razão da exoneração de
diversos trabalhadores do Programa de Saúde da Família (PSF), sem motivo de
ordem técnica que a embasasse. De acordo com a promotora, a ex-prefeita
dispensou os servidores que teriam se recusado a transferir o título de eleitor
para Cidade Ocidental.
Em relação ao argumento do MP de que a conduta da então
gestora atentou contra os princípios da administração pública, o magistrado
concordou que houve violação clara ao princípio da moralidade, bem como à Lei
de Improbidade Administrativa.
Sobre o dolo no agir, o MP apresentou provas de que
enfermeiros do PSF foram exonerados depois de terem sido ameaçados de
desligamento do programa caso não transferirem seus títulos para a zona
eleitoral daquele município. As ameaças foram comprovadas, inclusive, com depoimento
de testemunhas.
Na sentença, o juiz afirma que as ameaças, conforme
sustentou a promotora, foram devidamente cumpridas, sendo que, depois das
eleições, coincidentemente, foram exonerados somente aqueles servidores
credenciados que transferiram o título para o município. Para o magistrado,
ficou comprovado o dolo, já que o desligamento das pessoas do PSF não foi
realizado de forma repentina, mas de forma premeditada.
“A tomada dessa atitude constitui-se em fato grave
atentatório à democracia, ainda mais porque a ex-prefeita usou a força da
máquina pública para intimidar colaboradores desta mesma máquina pública,
devendo, por conta deste ato, sofrer a reprimenda prevista em lei”, concluiu o
juiz.
Fonte: Ministério Publico
16/02/2016
16/02/2016
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