Gisele Araújo |
A promotora de Justiça eleitoral Marizza Fabianni Maggioli
ofereceu representação na 42ª Zona Eleitoral de Goiás contra a prefeita de
Cidade Ocidental, Giselle Cristina de Oliveira Araújo, por promover propaganda
eleitoral antecipada e dissimulada.
Ela, que é provável candidata à reeleição, tem alterado as
características dos outdoors institucionais do município, inserindo mensagem
subliminar alusiva ao número de seu partido para fins eleitorais, o que ocorreu
a partir de setembro de 2015 e de forma reiterada agora em 2016, quando a
prefeita apresentou novo material, com os mesmos elementos caracterizadores da
propaganda eleitoral dissimulada, ao inserir o número do partido misturados às
letras da palavra prefeitura.
Desta forma, foi requerida liminarmente a retirada de todos
os outdoors e quaisquer outros meios de comunicação e divulgação institucionais
em que constem o número 14, mesmo que dissimuladamente na forma de mensagem
subliminar, sob pena de multa diária de descumprimento, em valor não inferior a
R$ 5 mil.
No mérito, requer a procedência do pedido feito na
representação, confirmando-se a liminar e a condenação da prefeita ao pagamento
das multas previstas na legislação eleitoral, nos valores de R$ 25 mil e R$ 15
mil, previstos nos artigos 36 e 39 da Lei n° 9.504/97, sanções que devem ser
cumuladas pela prática de propaganda antecipada e por meio de outdoor.
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