MP requer instalação de ponto eletrônico para servidores
municipais
Depois de apuradas diversas irregularidades no cumprimento
da jornada de trabalho de servidores municipais de Luziânia, em especial os da
área da Saúde, o Ministério Público propôs ação civil pública contra o
município de Luziânia visando sanar os problemas detectados.
A ação requer que seja determinada ao município a adoção de
medidas administrativas suficientes para a implementação de instrumentos
minimamente eficientes de controle interno e social do cumprimento da carga
horária de trabalho de todos os servidores públicos, excluídas as liberações
legais, bem como de um sistema de corte de salários e responsabilização
daqueles que não cumprirem a carga mensal.
No processo, o MP pede a instalação de ponto eletrônico com
identificação biométrica em todos os órgãos da administração pública municipal
direta e indireta para controle da frequência dos servidores e de compensação
de horas, caso necessário.
Também requer a instalação, nas unidades de saúde, de
quadros que informem o nome dos profissionais em exercício naquele dia,
especialidade, horário da jornada de trabalho, comunicando que o registro de
frequência está disponível para consulta do cidadão na Secretaria de Saúde.
Esses avisos deverão ser colocados em local visível e de forma clara, objetiva
e de fácil leitura.
Ainda em relação à área da saúde, o MP quer que o município
insira, na página da Secretaria de Saúde na internet, o local e o horário de
atendimento dos médicos e odontólogos ocupantes de cargos públicos vinculados
ao Sistema Única de Saúde.
O MP pede que o município, nos casos excepcionais,
devidamente justificado pelo titular do órgão ou entidade, possa adotar,
facultativamente, o registro e a apuração de frequência por meio de folha
individual de ponto.
Entre os pedidos do MP está a orientação pela unidade de
Recursos Humanos do município a todos os órgãos sobre o cumprimento das normas
estabelecidas para o controle e apuração de frequência, devendo fazer a
advertência quanto à necessidade e responsabilidade de zelar pela manutenção
dos equipamentos e programas usados. Por fim, que os casos omissos sejam
devidamente regulamentados pela prefeitura.
Em caso de eventual descumprimento das determinações
judiciais requeridas, deverá ser arbitrada multa diária pessoal de R$ 5 mil ao
chefe do Executivo municipal ou seu sucessor no curso do processo.
Assinam a ação os promotores de Justiça Julimar Alexandro da
Silva, Jean Cléber Zamperlini, Suzete Prager Freitas, Jefferson Xavier Rocha,
Mariana Pires Paula, Marina Mello Almeida, Janaína Costa Vecchia e Denise
Nóbrega Neubauer. (Cristiani Honório / Assessoria de Comunicação Social do
MP-GO
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