sexta-feira, 11 de setembro de 2015

Prefeitura de Luziânia é acionada para adotar medidas de controle da carga horária de servidores municipais


                                    



10/09/2015 - 10h07 - Patmônio público

MP requer instalação de ponto eletrônico para servidores municipais
Depois de apuradas diversas irregularidades no cumprimento da jornada de trabalho de servidores municipais de Luziânia, em especial os da área da Saúde, o Ministério Público propôs ação civil pública contra o município de Luziânia visando sanar os problemas detectados.

A ação requer que seja determinada ao município a adoção de medidas administrativas suficientes para a implementação de instrumentos minimamente eficientes de controle interno e social do cumprimento da carga horária de trabalho de todos os servidores públicos, excluídas as liberações legais, bem como de um sistema de corte de salários e responsabilização daqueles que não cumprirem a carga mensal.

No processo, o MP pede a instalação de ponto eletrônico com identificação biométrica em todos os órgãos da administração pública municipal direta e indireta para controle da frequência dos servidores e de compensação de horas, caso necessário.
Também requer a instalação, nas unidades de saúde, de quadros que informem o nome dos profissionais em exercício naquele dia, especialidade, horário da jornada de trabalho, comunicando que o registro de frequência está disponível para consulta do cidadão na Secretaria de Saúde. Esses avisos deverão ser colocados em local visível e de forma clara, objetiva e de fácil leitura.

Ainda em relação à área da saúde, o MP quer que o município insira, na página da Secretaria de Saúde na internet, o local e o horário de atendimento dos médicos e odontólogos ocupantes de cargos públicos vinculados ao Sistema Única de Saúde.
O MP pede que o município, nos casos excepcionais, devidamente justificado pelo titular do órgão ou entidade, possa adotar, facultativamente, o registro e a apuração de frequência por meio de folha individual de ponto.

Entre os pedidos do MP está a orientação pela unidade de Recursos Humanos do município a todos os órgãos sobre o cumprimento das normas estabelecidas para o controle e apuração de frequência, devendo fazer a advertência quanto à necessidade e responsabilidade de zelar pela manutenção dos equipamentos e programas usados. Por fim, que os casos omissos sejam devidamente regulamentados pela prefeitura.

Em caso de eventual descumprimento das determinações judiciais requeridas, deverá ser arbitrada multa diária pessoal de R$ 5 mil ao chefe do Executivo municipal ou seu sucessor no curso do processo.


Assinam a ação os promotores de Justiça Julimar Alexandro da Silva, Jean Cléber Zamperlini, Suzete Prager Freitas, Jefferson Xavier Rocha, Mariana Pires Paula, Marina Mello Almeida, Janaína Costa Vecchia e Denise Nóbrega Neubauer. (Cristiani Honório / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO

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