Acolhendo recurso interposto pelo Ministério Público de
Goiás, o desembargador Fausto Moreira Diniz reformou decisão de primeiro grau e
determinou o bloqueio de bens da ex-prefeita de Valparaíso de Goiás Lêda
Borges, e da Viação Anapolina Ltda. O pedido do bloqueio de bens foi feito em
ação de improbidade administrativa proposta pelo promotor de Justiça Daniel
Naiff da Fonseca.
Na decisão , o desembargador afirmou ser desagradável a
situação de quem está na mira da Justiça, mas esta é uma consequência que não
pode ser afastada, pois serve de garantia ao pedido do Ministério Público, sem
que se impeça o uso, gozo e fruição dos imóveis. A decisão levou em conta ainda
parecer formulado pela procuradora de Justiça Yara Alves Ferreira e Silva, que
sustentou ser possível que uma condenação tardia inviabilize o ressarcimento do
prejuízo ao erário, tornando inócua a sentença. A ação também teve parecer da
promotora Nélida Rocha da Costa Barbosa, em substituição na 37ª Procuradoria de
Justiça.
Na ação, o Ministério Público de Goiás sustentou que a então
prefeita do município e atual secretária estadual da Mulher, Desenvolvimento
Racial, Igualdade Racial, Direitos Humanos e Trabalho firmou um termo aditivo
ao um contrato com a empresa Viação Anapolina, tendo como objeto o fornecimento
de vale-transporte aos servidores municipais. Contudo, o contrato apresentava
diversas irregularidades, entre elas a ausência de justificativa para a
prorrogação contratual; o impedimento da empresa contratada, por estar em
débito com a seguridade social, fato que a impedia de firmar contrato com o
poder público; falta de publicação do extrato aditivo na imprensa oficial e por
não ter sido apresentada planilha com valores individuais e totais, não
justificando o aumento do valor do contrato original de R$ 1.459.000,00 para R$
1.480.000,00.
Processo Data Decisão Ano Geração
201303108121 25/03/2014 2014
Processo…………….: nº 201303108121 – Autos nº 1.262/2013
CNJ nº 310812-50.2013.809.0162
Natureza…………….: Ação Civil Pública por Ato de Improbidade
Requerente…………: Ministério Público do Estado de Goiás
Requeridos………….: Leda Borges de Moura
Rafael Tavares da Silva
Viação Anapolina Ltda.
Assessoria de Comunicação Social do MP-GO
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