quinta-feira, 11 de maio de 2017

Planos de saúde terão novas regras para cancelamento

Novas regras para planos de saúde entraram em vigor nessa quarta-feira (10)
                                      
Os planos de saúde passaram a ter novas regras de cancelamento a partir dessa ultima quarta-feira (10). As operadoras terão que encerrar o contrato logo após o pedido de exclusão feito pelo cliente nas modalidades individual, familiar, coletivo empresarial e por adesão. As novas normas foram divulgadas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Além disso, as empresas terão que dar possibilidade para que o segurado cancele o plano pela internet, presencialmente ou pelo telefone. Na regra que ainda estava em vigor, algumas operadoras não permitem a exclusão do beneficiário sem o pagamento de todas as prestações. A prática faz com que cliente fique preso e se endivide cada vez mais.

Logo depois do pedido, as seguradoras terão que encerrar automaticamente o contrato e prestar esclarecimentos imediatos sobre as consequências da solicitação. Os planos, porém, continuam a poder cobrar multa para cliente que fez o cancelamento antes do fim do contrato. Especialistas afirmam que a cobrança pode prejudicar consumidores que não se adaptaram ao plano ou que precisaram sair por problemas externos, como desemprego.

Adesão

No coletivo empresarial e por adesão, o beneficiário pode solicitar na empresa na qual trabalha ou instituição trabalhista a própria exclusão ou de dependentes do contrato.

A empresa informa à operadora que tem até 30 dias para tomar as medidas de cancelamento. O cliente pode pedir diretamente se o plano não cumprir o prazo. A rescisão de contrato só terá efeito quando o segurado for comunicado. A ANS alertou que multas estipuladas em contratos coletivos só podem recair sobre a empresa ou entidade contratante.

A ANS informou que a multa rescisória só recai sobre o beneficiário de planos individuais e familiares e, apenas quando estiver previsto em contrato. Segundo a agência, as normas definem responsabilidade das partes envolvidas e obriga as operadoras a emitirem comprovante de ciência do pedido de cancelamento.

“A ANS padroniza esse tipo de operação e oferece mais clareza, segurança e previsibilidade ao consumidor no processo”, informou em comunicado.


Fonte: Correio Brasiliense

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