terça-feira, 20 de dezembro de 2016

Justiça decreta falência da Viação Anapolina (Vian)



 
A Viação Anapolina (Vian), com mais de meio século de operações no Entorno e no Distrito Federal, não conseguiu seu intento de recuperação financeira e deverá ter suas operações suspensas a partir de janeiro de 2017 e tem sua falência decretada pela Justiça.

Em 2013, a empresa já havia dados sinais de ingerência financeira e andava mal das pernas (ou das rodas). Os ônibus, em mal estado de manutenção, quebravam constantemente e os passageiros eram transferidos para outros carros, o que gerava bastante transtorno.

Após uma série de protestos que fechavam as estradas e vários veículos incendiados, a empresa deixou de operar no Entorno Sul e foi substituída por várias outras empresas que operam de forma igualmente precária atualmente.

Em 2015, a empresa voltou a operar de maneira reduzida no trecho que liga o Jardim ABC (Cidade Ocidental) ao Plano Piloto. Seu retorno foi comemorado com algumas ressalvas, pois ainda era pouco para o porte que anteriormente era sustentado pela empresa.

Diante disso, foi decretada na última quarta-feira (14), a recuperação judicial em falência da Vian – Viação Anapolina Ltda, para pessoa jurídica de direito privado, para todos os CNPJs utilizados pela empresa e filiais.

De acordo com a determinação, a Justiça tem 90 dias úteis retroativos, contados a partir do pedido de recuperação judicial, para suspender todas as ações ou execuções contra a empresa falida, com exceção das causas que demandem quantia ilíquida e das execuções fiscais. Também ficam suspensas as prescrições.

A instituição falida fica inabilitada para exercer qualquer atividade empresarial a partir do decreto da falência e até a sentença que extingue suas obrigações. O devedor perde o direito de administrar os seus bens ou deles dispor.

Via Jornal Ocidental

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