segunda-feira, 24 de outubro de 2016

Prefeita de Valparaíso e outros 3 são acionados por dispensa irregular de licitação

A promotora de Justiça Oriane Graciani de Sousa propôs ação civil pública por ato de improbidade administrativa, consistente na dispensa irregular de licitação, em desfavor da prefeita de Valparaíso, Lucimar Conceição do Nascimento; do ordenador de despesas do município, Sidiclei da Silva Patrício; e dos consultores jurídicos Caio Santana Nascimento e Marcus Flávio Neves.

No ano passado, foi instaurado inquérito civil público para apurar irregularidades nos processos de dispensa de licitação que resultaram em contratos entre o município de Valparaíso e prestadores de serviço nas áreas de alvenaria e elétrica. A investigação foi realizada após o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) julgar tais contratos irregulares.

Conforme apontado na decisão do órgão, os contratos foram celebrados mediante alegação de que se tratava de situação emergencial ou calamitosa, caso em que a dispensa de licitação é autorizada, conforme prevê a Lei nº 8.966/93. O ato também considerou a Instrução Normativa nº 13/12 do TCM, que dispõe sobre procedimentos voltados à continuidade da prestação de serviço público.

Segundo a ação, porém, os procedimentos não indicam em qual a situação de urgência se pautaram tais dispensas. Também não apontam os serviços que seriam prestados ou o nome das escolas que seriam beneficiadas, tendo, inclusive, as solicitações de contratação sido confeccionadas já com o nome dos contratados, sem qualquer justificativa para a preferência.

A responsabilidade da prefeita Lucimar Conceição, do ordenador de despesas e dos consultores jurídicos está no fato de não terem observado as cautelas legais para firmar os contratos. Lucimar Conceição, bem como Caio Nascimento e Marcus Neves, teriam autorizado o fechamento dos ajustes. Já Sidiclei Patrício, além de assinar os contratos, foi responsável por confeccionar os pedidos de contratação.


Assim, a promotora Oriane Sousa requer liminarmente o bloqueio dos bens móveis e imóveis dos acionados no valor limite de R$ 317.497,93, equivalente ao valor do dano, somado à multa civil e correção monetária. No mérito, requer a condenação da prefeita, do ordenador jurídico e os procuradores por ato de improbidade administrativa, com a aplicação das sanções do artigo 12, incisos II e III da Lei nº 8.429/92.

Fonte: MP

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