A promotora de Justiça Oriane Graciani de Sousa propôs ação
civil pública por ato de improbidade administrativa, consistente na dispensa
irregular de licitação, em desfavor da prefeita de Valparaíso, Lucimar
Conceição do Nascimento; do ordenador de despesas do município, Sidiclei da
Silva Patrício; e dos consultores jurídicos Caio Santana Nascimento e Marcus
Flávio Neves.
No ano passado, foi instaurado inquérito civil público para
apurar irregularidades nos processos de dispensa de licitação que resultaram em
contratos entre o município de Valparaíso e prestadores de serviço nas áreas de
alvenaria e elétrica. A investigação foi realizada após o Tribunal de Contas
dos Municípios (TCM) julgar tais contratos irregulares.
Conforme apontado na decisão do órgão, os contratos foram
celebrados mediante alegação de que se tratava de situação emergencial ou
calamitosa, caso em que a dispensa de licitação é autorizada, conforme prevê a
Lei nº 8.966/93. O ato também considerou a Instrução Normativa nº 13/12 do TCM,
que dispõe sobre procedimentos voltados à continuidade da prestação de serviço
público.
Segundo a ação, porém, os procedimentos não indicam em qual
a situação de urgência se pautaram tais dispensas. Também não apontam os
serviços que seriam prestados ou o nome das escolas que seriam beneficiadas,
tendo, inclusive, as solicitações de contratação sido confeccionadas já com o
nome dos contratados, sem qualquer justificativa para a preferência.
A responsabilidade da prefeita Lucimar Conceição, do
ordenador de despesas e dos consultores jurídicos está no fato de não terem
observado as cautelas legais para firmar os contratos. Lucimar Conceição, bem
como Caio Nascimento e Marcus Neves, teriam autorizado o fechamento dos
ajustes. Já Sidiclei Patrício, além de assinar os contratos, foi responsável
por confeccionar os pedidos de contratação.
Assim, a promotora Oriane Sousa requer liminarmente o
bloqueio dos bens móveis e imóveis dos acionados no valor limite de R$
317.497,93, equivalente ao valor do dano, somado à multa civil e correção
monetária. No mérito, requer a condenação da prefeita, do ordenador jurídico e
os procuradores por ato de improbidade administrativa, com a aplicação das
sanções do artigo 12, incisos II e III da Lei nº 8.429/92.
Fonte: MP
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