Com a publicação do decreto, os servidores que estiverem atualmente em licença-paternidade poderão solicitar a sua prorrogação, desde que requerida até o último dia do prazo ordinário de cinco dias
04/05/2016
O governo federal formalizou nesta quarta-feira (4/5), no
Diário Oficial da União (DOU) a ampliação da licença-paternidade no serviço
público. Decreto assinado pela presidente Dilma Rousseff e o ministro do
Planejamento, Valdir Simão, institui o Programa de Prorrogação da Licença-Paternidade
para os servidores regidos pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990
De acordo com o decreto, a licença-paternidade ampliada será
concedida ao servidor público que pedir o benefício no prazo de dois dias úteis
após o nascimento ou a adoção da criança e terá duração de quinze dias, além
dos cinco dias já concedidos. Nos casos de adoção, o decreto considera criança
a pessoa de até 12 anos de idade incompletos.
"O beneficiado pela prorrogação da licença-paternidade
não poderá exercer qualquer atividade remunerada durante a prorrogação da
licença-paternidade", diz o decreto. "O descumprimento do disposto
neste artigo implicará o cancelamento da prorrogação da licença e o registro da
ausência como falta ao serviço", acrescenta.
Com a publicação do decreto, os servidores que estiverem
atualmente em licença-paternidade poderão solicitar a sua prorrogação, desde
que requerida até o último dia do prazo ordinário de cinco dias. "O
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão poderá expedir normas
complementares para execução deste decreto", diz o texto.
Fonte: Correio Brasiliense
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