Decisão sobre concurso foi proferida em julgamento de mérito
Em ação movida pelo promotor de Justiça Julimar Alexandro da
Silva, a juíza Soraya Brito determinou, em julgamento de mérito, a adoção de
uma série de medidas visando à adequação do quadro funcional da prefeitura de
Luziânia, em especial quanto à realização de concurso público, à exoneração de
temporários ocupantes de cargos efetivos e à rescisão de vínculos em
desrespeito à regra do concurso público. A prefeitura, portanto, deverá
contratar, no prazo de 30 dias, instituição de ensino superior estadual ou federal
para a realização de concurso público para provimento de vagas no serviço
público de Luziânia. Ainda cabe recurso da decisão.
Esse concurso, conforme a sentença, deverá obedecer a
critérios objetivos, realizado por provas ou provas e títulos, não sendo
admitida a seleção por mera análise de currículo, devendo seu edital fixar
critérios de eliminação e classificação, observando a legislação federal e
estadual quanto à reserva de vagas e possibilidade de acesso a pessoas com
deficiência. Em relação à contratação de temporários para a área da saúde,
deverá ser consignada a sua rescisão, logo que realizado o concurso. A decisão
manda rescindir todos os vínculos existentes em desrespeito à regra do
concurso, no prazo de 90 dias depois de seu encerramento e homologação, com a
imediata nomeação dos aprovados, adequando a integralidade do quadro de pessoal
às diretrizes da Constituição Federal.
Conforme requerido pelo promotor, até a realização do
concurso, deverá ser apresentada a relação de todos os servidores da Secretaria
de Saúde, ou cargo equivalente, lotações e situação funcional, atos de
exoneração e admissão relativas às situações tratadas na ação. Foi, por fim,
fixada multa pessoal e diária de R$ 5 mil ao prefeito de Luziânia, em caso de
descumprimento das determinações e de contratação de servidor que não tenha
sido submetido a prévio concurso público.
As irregularidades
- Ainda em 2013, foi informado ao MP local que ocorriam várias
irregularidades administrativas em relação à contratação e folha de pagamento
dos servidores. Servidores teriam trabalhado por cerca de quatro meses sem
contrato e sem pagamento, enquanto outros estariam recebendo sem o respectivo
contrato, entre outras irregularidades, como a contratação de pessoas com
escolaridade de nível médio para cargos de curso superior. Irregularidades na
contratação de servidores públicos de forma precária e sem concurso na
Secretaria de Saúde também foram informadas.
Inquérito aberto pelo promotor apurou a existência de
servidores contratados apenas verbalmente, sem o recebimento da remuneração
devida, bem como a realização de contratos e desvios de função em prejuízo da
necessária realização de concurso público.
Fonte: MP
Fonte: MP
Nenhum comentário:
Postar um comentário