quinta-feira, 4 de fevereiro de 2016

Ex- Prefeita de Valparaíso-Go mais uma vez é condenada por Improbidade Administrativa

Atual secretária foi enquadrada na Lei de Improbidade Administrativa por usar recursos estatais para autopromoção


O juiz Rodrigo Rodrigues Prudente, da 2ª Vara Cível, das Fazendas Públicas, de Registros Públicos e Ambiental de Valparaíso de Goiás, condenou, em primeira instância, a deputada estadual e ex-prefeita da cidade, Lêda Borges (PSDB), por usar recursos públicos para se autopromover. Ela foi condenada com base na Lei de Improbidade Administrativa e sofrerá uma série de sanções.

Justiça determina bloqueio de bens de Lêda Borges e de empresa de transporte
Atual secretária da Mulher, Desenvolvimento Social, da Igualdade Racial, dos Direitos Humanos e do Trabalho, Lêda perderá o cargo, será multada, terá que ressarcir os cofres públicos e ficará inelegível por oito anos. No total, o ressarcimento será de R$ 600 mil, além da multa de R$ 200 mil. O juiz também decretou que seus bens sejam bloqueados em até R$ 800 mil.

A condenação acatou sugestão do Ministério Público de Goiás, que acusou Lêda de usar recursos e verbas públicas para fins “diversos do interesse social e para enriquecimento ilícito”. Sem licitação, Lêda firmou contrato entre a administração pública e uma agência de publicidade para promover sua campanha à reeleição.

Segundo o TJGO, ela também utilizou as dependências e funcionários do Centro Integrado de Atendimento dos Serviços de Fiscalização Municipal (CIASFIM) para distribuir o Jornal Visão Sul, que divulgava notícias positivas sobre ela. Veículos oficiais também foram usados.

Lêda já responde a outro processo por improbidade administrativa por não ter cobrado dívidas de IPTU, o que gerou um prejuízo de R$ 45 milhões aos cofres públicos. O juiz lembrou este caso na sua sentença: “Além de não fomentar o cumprimento de atividade primária, da fiscalização tributária pelo CIASFIM, a ré manteve refém a autarquia durante todo o seu mandato, à mercê de um esquema de autopromoção publicitária, com notório desvio finalísticos de verbas e recursos públicos”, pontuou.




Fonte: TJGO

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