Atual secretária foi enquadrada na Lei de Improbidade
Administrativa por usar recursos estatais para autopromoção
O juiz Rodrigo Rodrigues Prudente, da 2ª Vara Cível, das
Fazendas Públicas, de Registros Públicos e Ambiental de Valparaíso de Goiás,
condenou, em primeira instância, a deputada estadual e ex-prefeita da cidade,
Lêda Borges (PSDB), por usar recursos públicos para se autopromover. Ela foi
condenada com base na Lei de Improbidade Administrativa e sofrerá uma série de
sanções.
Justiça determina bloqueio de bens de Lêda Borges e de
empresa de transporte
Atual secretária da Mulher, Desenvolvimento Social, da
Igualdade Racial, dos Direitos Humanos e do Trabalho, Lêda perderá o cargo,
será multada, terá que ressarcir os cofres públicos e ficará inelegível por
oito anos. No total, o ressarcimento será de R$ 600 mil, além da multa de R$
200 mil. O juiz também decretou que seus bens sejam bloqueados em até R$ 800
mil.
A condenação acatou sugestão do Ministério Público de Goiás,
que acusou Lêda de usar recursos e verbas públicas para fins “diversos do
interesse social e para enriquecimento ilícito”. Sem licitação, Lêda firmou
contrato entre a administração pública e uma agência de publicidade para promover
sua campanha à reeleição.
Segundo o TJGO, ela também utilizou as dependências e
funcionários do Centro Integrado de Atendimento dos Serviços de Fiscalização
Municipal (CIASFIM) para distribuir o Jornal Visão Sul, que divulgava notícias
positivas sobre ela. Veículos oficiais também foram usados.
Lêda já responde a outro processo por improbidade
administrativa por não ter cobrado dívidas de IPTU, o que gerou um prejuízo de
R$ 45 milhões aos cofres públicos. O juiz lembrou este caso na sua sentença:
“Além de não fomentar o cumprimento de atividade primária, da fiscalização
tributária pelo CIASFIM, a ré manteve refém a autarquia durante todo o seu
mandato, à mercê de um esquema de autopromoção publicitária, com notório desvio
finalísticos de verbas e recursos públicos”, pontuou.
Fonte: TJGO
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