Cristóvão Vaz Tormin, por
realizar promoção pessoal através da pintura de edifícios públicos na cor de
seu partido, distribuir convites e faixas que destacam seu nome como realizador
dos eventos e pela confecção de duas publicações que vangloriavam as
benfeitorias realizadas por ele no município.
Para os promotores de Justiça
Julimar Alexandro da Silva, Jean Cléber Cassiano Zamperlini, Suzete Prager de
Oliveira Freitas, Jefferson Xavier de Souza Rocha, Mariana Pires Paula, Marina
Mello de Lima Almeida, Janaína Costa Vecchia de Castro e Denise Nóbrega Ferraz
Neubauer, que assinam a ação, os atos visavam tão somente enaltecer a atuação
do prefeito enquanto gestor público, vinculando, indevidamente, sua imagem à
realização de obras, atos oficiais, programas, parcerias, convênios e serviços
públicos inerentes ao município.
Em caráter liminar é pedido o bloqueio de todos os bens
móveis e imóveis do prefeito, bem como que seja decretada a quebra (ou
transferência) dos sigilos bancário e fiscal dele. O pedido visa assegurar
futuro ressarcimento dos danos causados à coletividade, inclusive morais, bem
como pagamento de multa civil.
No mérito da ação é requerida a condenação do prefeito nas
sanções previstas no artigo 12 da Lei de Improbidade Administrativa: perda de
bens e valores acrescidos ilicitamente e ressarcimento integral do dano, perda
da função pública, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa civil e
proibição de contratar com o poder público.
Atos de improbidade
Conforme detalhado na ação, em julho de 2014, uma vereadora
do município encaminhou representação ao MP-GO apontando que o prefeito estava
se promovendo indevidamente, em razão de ter pintado vários prédios públicos
com a cor de seu partido (PSD), bem como distribuiu kits escolares para os
alunos da rede municipal tendo o azul como cor predominante.
Verificação feita pelos promotores constatou que escolas
municipais, sedes de secretarias, do ginásio de esportes e até mesmo a Igreja
do Rosário, tombada como patrimônio histórico da cidade foram pintados. Além
desses locais, também o Centro Judiciário de Solução de Conflito e Cidadania, o
qual estampa significativamente o brasão do Poder Judiciário, tem fachada
totalmente azul.
Outra situação apontada é relativa aos inúmeros convites
custeados pelo erário, para diversos eventos realizados no município. Conforme
verificado pelos promotores, em todas as oportunidades os panfletos continham
seu nome de forma expressa e destacada “Prefeito Cristóvão Vaz Tormin ...”,
deixando transparecer que ele é o idealizador das reuniões e festividades,
colocando sempre em segundo plano a administração pública.
Por fim, é destacado que circulou, a partir de 28 de
setembro de 2013, um jornal informativo denominado Servidor é +, cujas
matérias, quase que em sua totalidade, dizem respeito e vangloriam o prefeito
Cristóvão, inclusive com fotografias destacadas e registros autopromocionais.
Em um dos trechos que fala sobre investimento e geração de
emprego e renda, a publicação afirma que: “... para atrair investidores, o
prefeito Cristóvão vem concedendo incentivos para que as indústrias se
estabeleçam no município”. Em outro trecho é citado que, “mesmo sabendo que a
segurança é uma obrigação do Estado, o prefeito Cristóvão tem comprovado sua
preocupação com a segurança de toda a população de Luziânia, inclusive na área
rural.”
Em outra oportunidade foi produzida e distribuída uma
revista intitulada “Prefeito Cristóvão… dois anos de administração arrojada”,
em que o prefeito ocupa papel de destaque nas notícias veiculadas. De acordo
com os promotores, a maioria das matérias bajula sua imagem e glorifica seu
trabalho à frente do Poder Executivo local.
(Texto: Cristina Rosa / Assessoria de Comunicação Social do
MP-GO - foto: Arquivo da Promotoria de Luziânia)
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