Luiz Mendonça de Souza |
A mulher e filhos de Luiz Mendonça de Souza deverão ser
indenizados pelo município de Valparaíso de Goiás, em R$ 150 mil, por danos
morais. Consta dos autos que Luiz era obreiro do município e morreu no dia 11
de novembro de 2005 após cair e ser atropelado por caminhão da prefeitura. Ele
era transportado em pé no vão da carroceria, pois a cabine estava lotada.
A família também receberá pensão mensal no valor de dois
terços do salário que Luiz recebia até a data em que ele completaria 65 anos. A
decisão é da 6ª Câmara Cível que, à unanimidade, seguiu voto do relator,
desembargador Fausto Moreira Diniz (foto), e reformou parcialmente sentença do
juízo da Vara das Fazendas Públicas e 2ª Cível de Valparaíso de Goiás.
Em primeiro grau, a indenização por danos morais havia sido
estabelecida em 500 salários mínimos e a pensão em dois terços do salário
mínimo. No entanto, o relator decidiu diminuir os danos morais por entender que
a quantia seria desarrazoável e aumentar a pensão ao observar que o valor do salário
do servidor havia sido comprovado pela família.
Fonte: Fonte: TJGO
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