CRISTÓVÃO PODERÁ SER DESPEJADO
- Proprietária do imóvel alugado pelo prefeito
desde 2007 alega na justiça que recebeu apenas dois meses e entra com uma ação
de despejo visando receber cerca de 74 mil reais. No texto da ação protocolada
no Fórum de Luziânia (fotolito abaixo), no dia 18 de junho, a advogada da dona
do imóvel, escreveu que a conduta de Tormim “vai de encontro aos princípios da
probidade e boa fé”
Luziânia – Bem que esta reportagem pudesse falar do
despejo do prefeito Cristóvão Tormin (PSD-foto) do seu próprio gabinete por
conta dos móveis que adquiriu em fevereiro de 2013 para enfeitar sua sala e até
hoje não foram quitados. A matéria também poderia ser em sentido figurado em
alusão ao próximo pleito.
Só que o assunto é outro. Trata-se de uma ação de
despejo por falta de pagamento contra o prefeito Cristóvão Tormin proposta pela
proprietária de uma loja comercial localizada na Rua Manoel Elias, Quadra 36,
Setor Aeroporto.
De acordo com a ação, Tormin teria alugado o imóvel
no dia 1º de fevereiro de 2007, por um período de 12 meses com o valor de R$
1.500 mensais. Cristóvão, segundo a advogada da proprietária da loja, pagou
apenas os meses de fevereiro e março do mesmo ano. A ação de despejo diz que em
2013 Tormin fechou as portas da sala e até a presente data não entregou as
chaves do imóvel e nem comunicou o abandono do mesmo. A nossa reportagem apurou
que Cristóvão usou a loja durante os 6 anos como deputado estadual, onde
mantinha um escritório de atendimento ao público e dois anos e meio como
prefeito.
A autora da ação de despejo teria tentado todas as
formas amigáveis para ter o seu imóvel desocupado e as chaves de volta, mas o
prefeito teria se recusado a desocupá-lo. A proprietária alega que Tormin lhe
deve mais de 8 anos de aluguel e que o valor da dívida já chegou a R$
73.855,91. “Cabe registrar aos demais, que a conduta do réu de abandonar o
imóvel sem aviso prévio vai de encontro aos princípio s da probidade e boa-fé”,
escreveu na ação de despejo a advogada, proposta no dia 18 de junho. Na mesma
data, a ação foi protocolada no fórum de Luziânia com o processo nº
201502191894.
Nossa reportagem tem em mãos a cópia da ação de
despejo por falta de pagamento com antecipação dos efeitos de tutela, acumulado
com rescisão do contrato de locação e cobrança de alugueis. Temos ainda,
documento do fórum com o número do processo
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