terça-feira, 28 de julho de 2015

Proprietária de imóvel alugado por prefeito entra com uma ação de despejo na justiça por não receber aluguel.


                             CRISTÓVÃO PODERÁ SER DESPEJADO


- Proprietária do imóvel alugado pelo prefeito desde 2007 alega na justiça que recebeu apenas dois meses e entra com uma ação de despejo visando receber cerca de 74 mil reais. No texto da ação protocolada no Fórum de Luziânia (fotolito abaixo), no dia 18 de junho, a advogada da dona do imóvel, escreveu que a conduta de Tormim “vai de encontro aos princípios da probidade e boa fé”
Luziânia – Bem que esta reportagem pudesse falar do despejo do prefeito Cristóvão Tormin (PSD-foto) do seu próprio gabinete por conta dos móveis que adquiriu em fevereiro de 2013 para enfeitar sua sala e até hoje não foram quitados. A matéria também poderia ser em sentido figurado em alusão ao próximo pleito.
Só que o assunto é outro. Trata-se de uma ação de despejo por falta de pagamento contra o prefeito Cristóvão Tormin proposta pela proprietária de uma loja comercial localizada na Rua Manoel Elias, Quadra 36, Setor Aeroporto.
De acordo com a ação, Tormin teria alugado o imóvel no dia 1º de fevereiro de 2007, por um período de 12 meses com o valor de R$ 1.500 mensais. Cristóvão, segundo a advogada da proprietária da loja, pagou apenas os meses de fevereiro e março do mesmo ano. A ação de despejo diz que em 2013 Tormin fechou as portas da sala e até a presente data não entregou as chaves do imóvel e nem comunicou o abandono do mesmo. A nossa reportagem apurou que Cristóvão usou a loja durante os 6 anos como deputado estadual, onde mantinha um escritório de atendimento ao público e dois anos e meio como prefeito.
A autora da ação de despejo teria tentado todas as formas amigáveis para ter o seu imóvel desocupado e as chaves de volta, mas o prefeito teria se recusado a desocupá-lo. A proprietária alega que Tormin lhe deve mais de 8 anos de aluguel e que o valor da dívida já chegou a R$ 73.855,91. “Cabe registrar aos demais, que a conduta do réu de abandonar o imóvel sem aviso prévio vai de encontro aos princípio s da probidade e boa-fé”, escreveu na ação de despejo a advogada, proposta no dia 18 de junho. Na mesma data, a ação foi protocolada no fórum de Luziânia com o processo nº 201502191894.

Nossa reportagem tem em mãos a cópia da ação de despejo por falta de pagamento com antecipação dos efeitos de tutela, acumulado com rescisão do contrato de locação e cobrança de alugueis. Temos ainda, documento do fórum com o número do processo

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