quinta-feira, 16 de julho de 2015

Ex-prefeito de Cidade Ocidental Alex Batista e humorista são acionados por improbidade administrativa



Ex. Prefeito de Ocidental Alex Batista

A promotora de Justiça Marizza Fabianni Maggioli Batista Leite propôs ação de improbidade administrativa contra o ex-prefeito de Cidade Ocidental, Alex José Batista, por improbidade administrativa. Apurou-se que ele contratou o humorista Marcos Antônio da Silva, conhecido como Marquinhos Candango, para o cargo de assessor de comunicação do município, no entanto, ele atuava como promotor da imagem pessoal do prefeito.

Na ação, a promotora esclarece que Marquinhos Candango é humorista bastante conhecido no Distrito Federal e Entorno, por realizar performances humorísticas dentro dos ônibus coletivos que circulam na região, em troca de contribuições dadas voluntariamente pelos passageiros. Desse modo, sua nomeação no município se deu justamente em razão de seu talento teatral, qualidade que ia ao encontro dos anseios do então prefeito, Alex José Batista. Pelo período em que foi contratado, de janeiro de 2009 a julho de 2010, ele recebia o salário de R$ 1,7 mil.

Segundo constatado, em vez de exercer as atribuições do cargo de assessor de comunicação social, Marquinhos Candango continuava com o seu trabalho pessoal, em veículos de transporte coletivo e, esporadicamente, fazia apresentações nos eventos, reuniões, governos itinerantes, Dia das Mães, em qualquer evento social que a prefeitura o requisitasse, “sempre que solicitado”, conforme ele mesmo atestou em depoimento ao Ministério Público.

Nesses eventos, Marcos interpretava personagem humorístico nomeado “Verdinho”. Tal figura, além de se vestir e se pintar de verde (cor adotada pelo réu Alex José Batista, em ofensa ao princípio da impessoalidade, como sua marca pessoal na administração municipal), guardava com o então prefeito a similitude de gestos e trejeitos, constituindo uma forma de personificação e de promoção da pessoa do então prefeito.

Estas atuações eram realizadas ainda nos ônibus de transporte coletivo que rodavam pelo município de Cidade Ocidental. Nestas oportunidades, Marcos tinha como trabalho “informar a população dentro dos coletivos sobre os projetos que estavam sendo desenvolvidos pela prefeitura”. Para a promotora, o comediante era pago pelos cofres públicos para promover o ex-prefeito perante a população local.

“Tem-se assim que, às custas dos cofres municipais, Alex Batista tinha um representante seu, com apelo popular, fazendo-se presente em viagens de transporte coletivo de Cidade Ocidental, em eventos oficiais e nas escolas municipais”, afirmou Marizza Leite. Ela acrescenta que estes fatos não constituem simples coincidência, tendo em vista que a cor verde, eleita pelo réu Alex José Batista para personalizar seu governo, foi a tonalidade que estampou os prédios públicos, o cabeçalho das comunicações oficiais, os ônibus da cooperativa responsável pelo transporte local no município e até o personagem humorístico interpretado por Marquinhos Candango.

Os pedidos
Em caráter liminar, a promotora requereu a determinação do bloqueio de bens do ex-prefeito Alex Batista e do humorista Marcos da Silva, solidariamente, no valor de R$ 324.890,46. Esta medida, segundo ressalta, visa assegurar o ressarcimento de eventuais prejuízos causados ao erário e pagamento de possível multa.

No mérito da ação é pedida ainda a declaração de nulidade da nomeação de Marcos da Silva e dos pagamentos feitos ao servidor. Também é requerida a condenação solidária de ambos ao pagamento de duas vezes o valor do dano causado aos cofres públicos a título de danos morais coletivos. Por fim, é pedido que os réus sejam condenados às sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa.

(Texto: Cristina Rosa/Assessoria de Comunicação Social do MP-GO )


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