Havia preocupação de que, com a crise política no governo, a
base não tivesse força para votar o texto no Senado e a medida provisória
perdesse a validade
A Câmara aprovou a proposta na última terça-feira (23/5).
Havia preocupação de que, com a crise política no governo, a base não tivesse
força para votar o texto no Senado e a medida provisória perdesse a validade.
Mas, por se tratar de um tema consensual, a oposição não obstruiu a análise da
MP e o texto foi rapidamente votado.
Se a MP não tivesse sido aprovada pelo Senado até o dia 1º
de junho, as pessoas nascidas entre setembro a dezembro não poderiam fazer
saque das contas inativas do FGTS. Isso porque o saque para quem nasce entre
setembro e novembro só começará a partir de 16 de junho. Para os nascidos em
dezembro, somente após o dia 14 de julho.
Rentabilidade
A medida provisória aprovada nesta quinta também garante um
rendimento maior daqui para frente para os saldos depositados no FGTS.
Todo mês, as empresas depositam no Fundo de Garantia o
equivalente a 8% do salário de cada empregado. Uma parte desse dinheiro é usada
pelo FGTS para fazer aplicações financeiras e empréstimos para casa própria, o
que leva ao ganho de juros. É desse rendimento que cada trabalhador vai ter
direito a uma fatia, a partir de 2017: 50% do que o FGTS render será
distribuído proporcionalmente. Até então, os recursos dos trabalhadores
depositados no FGTS eram remunerados em 3% ao ano, mais a variação da Taxa
Referencial (TR).
Com a distribuição de metade do lucro anual do FGTS aos
trabalhadores, a estimativa do governo é que a remuneração anual fique em cerca
de 5% a 6% ao ano, mais a variação da TR - valor próximo ao registrado pela
poupança. O governo diz que esse novo rendimento vai ser depositado nas contas
automaticamente.
Fonte: Agência Estado
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