Juiz considerou que, por se tratar de um servidor da Polícia
Civil, o Estado é quem deve arcar com a indenização, e não policial que
disparou o tiro que acertou o menino
A defesa da família do menino baleado por um policial civil
na BR-070 entrou com recurso, nesta quinta-feira (16/3), contra a decisão do
juiz Jansen Fialho, da 3ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, que
retirou o nome de Silvio Moreira Rosa, 54 anos, do processo civil por ter
atirado no garoto. Também foi indeferido o pedido de antecipação de tutela. De
acordo com a advogada da família, Karolyne Guimarães, o recurso está nas mãos
do desembargador Sandoval de Oliveira, da 2ª Turma Cível, e a previsão é de que
até sexta-feira (17) saia nova determinação.
O juiz considerou que, como o policial estava fardado no
momento que disparou e usou a arma da corporação para atirar contra o veículo,
a responsabilidade pelo pagamento da indenização deve recair sobre o Estado.
A mãe de Luís Guilherme, 6, Paula Caxias, também advogada,
indignou-se com a decisão, publicada na segunda-feira (13/3). “Essa decisão me
matou. Vem alguém e comete uma coisa dessas com teu filho e aí vem um juiz e
tira a tua chance de fazer ele pagar por isso. Ele vai responder criminalmente
ainda? Vai. Mas, por que ele não vai responder civilmente? Por que que eu não
posso de ter o meu direito de punir a pessoa que fez isso com a vida do meu
filho em todas as esferas? E olha que o que ele tem para ser punido civilmente
cobre o quê? Não cobre nada", diz.
Memória
- O menino foi baleado em 6 de janeiro, na altura do Km 35 da BR-070. O carro da família teria ultrapassado a fila de automóveis parados, formados por uma obra na rodovia. A manobra desagradou Sílvio Moreira, que disparou três vezes contra o veículo, atingindo as costas da criança, que estava na parte de trás do veículo, em uma cadeirinha infantil.
Da Redação com informação Correio Brasiliense
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