terça-feira, 1 de novembro de 2016

Multas ficam mais caras a partir desta terça-feira

Alteração do Código Brasileiro aumenta valor de penalidades com reajustes que vão de 53% a 66% dos valores cobrados anteriormente, além de correção monetária
Se você cometer alguma infração de trânsito e for autuado, a partir de hoje, saiba que o valor da multa aumentou e o impacto será maior no seu bolso. As alterações do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), sancionadas pelo governo federal em maio, começam a valer a partir de hoje. Entre as mudanças, estão os novos valores das infrações (leves, médias, graves e gravíssimas), cujos acréscimos variam de 53% a 66%, comparados aos valores aplicados até então.

O maior aumento proporcional ocorreu no valor das infrações consideras leves, que subiu de R$ 53,20 para R$ 88,38 - elevação de 66,1%. No caso das gravíssimas, subiu de R$ 191,54 para R$ 293,47 - uma alta de 53,2%. As mudanças preveem, ainda, que os valores poderão ser corrigidos pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), desde que respeitado o limite da variação da inflação do ano anterior. As pontuações na carteira continuam as mesmas.

O presidente do Conselho Estadual de Trânsito de Goiás (Cetran-GO) e do Fórum Nacional dos Conselhos Estaduais de Trânsito (Focotran), Horácio Mello, considera natural os porcentuais de aumento acima dos 50%, já que, desde 2001, segundo ele, não se fez nenhum reajuste. “Quando você fica sem majorar a multa por 15 anos, ela fica acessível demais e multa não é para ficar acessível, é para incomodar, indignar. Em momento de crise econômica, a pessoa vai pensar várias vezes antes de cometer alguma ilegalidade no trânsito”, acredita.


Outro aspecto que Horácio considera como uma grande mudança é a correção monetária mensal do valor da multa. “Muita gente deixava para pagar só na véspera do licenciamento do veículo, sem nenhum acréscimo. Agora, quanto mais tempo passar, mais alto ficará o valor, com correção de 1% já no primeiro mês após o vencimento”, explica o presidente do Cetran goiano. Esta, seria, na visão dele, uma forma efetiva de vincular o ato da infração ao pagamento.

Fonte: Jornal Opopular

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