A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás
reformou, por unanimidade, a sentença condenatória que cassava o mandato,
aplicava multa e tornava inelegível a ex-prefeita de Valparaíso, deputada
estadual Lêda Borges (PSDB).
Em visita ao Jornal Opção nesta terça-feira (18/10), a atual
secretária da Mulher, Desenvolvimento Social, da Igualdade Racial, dos Direitos
Humanos e do Trabalho apresentou o voto do relator do processo, desembargador
Walter Carlos Lemes, que a inocentou das acusações promovidas pelo Ministério
Público de Goiás (MPGO).
Lêda Borges foi acusada pelo MPGO de ter, à época em que era
prefeita de Valparaíso de Goiás (entre 2009 e 2012), celebrado um contrato
entre o município e uma empresa de publicidade apenas com objetivo de se
autopromover. O suposto esquema envolvia um jornal local, que teria sido usado
com “propósitos eleitoreiros e abastecido com dinheiro público”, para favorecer
sua campanha à reeleição. Acusaram-na, ainda, de ter feito utilizado
funcionários da prefeitura, bem como de uma secretaria, para armazenar e
distribuir a publicação.
No dia 2 de fevereiro, o juiz Rodrigo Rodrigues Prudente, da
2ª Vara Cível das Fazendas Públicas, de Registros Públicos e Ambiental de
Valparaíso de Goiás, aceitou a denúncia e a condenou em primeira instância. A
assessoria jurídica da tucana recorreu à decisão monocrática e, poucos meses
depois, a condenação foi revista pela Câmara Cível.
Para justificar o voto, o desembargador analisou todas as
quatro acusações apontadas pelo órgão ministerial. No que diz respeito ao
suposto “desvio de função” do contrato entre a prefeitura e a empresa de
publicidade, ele sustenta que a contratação se deu por meio de licitação, como
manda a lei — não tendo o MP demonstrado qualquer fraude ou irregularidade que
pudesse invalidar o procedimento.
“Inexistem provas de que o referido periódico era custeado
com dinheiro público, ainda que por intermédio da empresa mencionada [agência
de publicidade], o que também afasta a segunda acusação”, completou.
Walter Carlos Lemes refutou a acusação de que a ex-prefeita
se utilizava do jornal para se promover, pois o MPGO apresentou apenas um
exemplar da publicação (considerado, sim, propaganda político-partidária) — o
que não foi suficiente para concluir que o fato era corriqueiro. “De fato a
conduta do administrador que utiliza-se de publicidade feita com dinheiro
público, em proveito próprio, atenta contra princípios administrativos […]
Todavia, além de inexistir provas de que o jornal era mantido com dinheiro
público, também não restou comprovado que a recorrente teria se utilizado do
periódico para se promover”, argumentou.
No que se refere à acusação de que a tucana teria utilizado
bens e funcionários públicos, o desembargador reconhece que ficou comprovado
que um fiscal utilizou carro da prefeitura para transporte de panfleteiros
responsáveis pela entrega do jornal, fato inclusive gravado em vídeo. Além
disso, edições do periódico foram armazenadas em prédios públicos. Contudo,
“inexiste comprovação do envolvimento direto da recorrente [Lêda Borges] ou que
a mesma tivesse ciência da situação”.
Ainda de acordo com o magistrado, não é possível aplicar as
“severas penas” da Lei de Improbidade Administrativa sem que estejam cabalmente
caracterizados o propósito de alcançar os objetivos contrários à “moralidade
administrativa” e comprovado o dolo, “ainda que genérico”, do agente.
“Portanto, apesar das alegações feitas pelo Ministério
Público, de fato não há provas suficientes para sujeitar a recorrente [Lêda
Borges] a condenação por ato de improbidade administrativa, o que acarreta a
improcedência dos pedidos iniciais”, arrematou.
Ao Jornal Opção, a secretária afirmou que, desde quando saiu
a decisão em primeiro grau, sempre confiou na Justiça e em Deus. “Tinha
convicção de que não havia praticado nenhum ato de improbidade e que isso seria
reconhecido pelo poder judiciário”, afirmou.
Para ela, não havia autoria nem materialidade nos crimes dos
quais foi acusada. “Estou extremamente tranquila, sabia que não tinha utilizado
recursos públicos para me autopromover”, arrematou.
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