quinta-feira, 20 de outubro de 2016

TJGO reforma sentença, derruba condenação e inocenta Lêda Borges

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás reformou, por unanimidade, a sentença condenatória que cassava o mandato, aplicava multa e tornava inelegível a ex-prefeita de Valparaíso, deputada estadual Lêda Borges (PSDB).
Em visita ao Jornal Opção nesta terça-feira (18/10), a atual secretária da Mulher, Desenvolvimento Social, da Igualdade Racial, dos Direitos Humanos e do Trabalho apresentou o voto do relator do processo, desembargador Walter Carlos Lemes, que a inocentou das acusações promovidas pelo Ministério Público de Goiás (MPGO).

Lêda Borges foi acusada pelo MPGO de ter, à época em que era prefeita de Valparaíso de Goiás (entre 2009 e 2012), celebrado um contrato entre o município e uma empresa de publicidade apenas com objetivo de se autopromover. O suposto esquema envolvia um jornal local, que teria sido usado com “propósitos eleitoreiros e abastecido com dinheiro público”, para favorecer sua campanha à reeleição. Acusaram-na, ainda, de ter feito utilizado funcionários da prefeitura, bem como de uma secretaria, para armazenar e distribuir a publicação.

No dia 2 de fevereiro, o juiz Rodrigo Rodrigues Prudente, da 2ª Vara Cível das Fazendas Públicas, de Registros Públicos e Ambiental de Valparaíso de Goiás, aceitou a denúncia e a condenou em primeira instância. A assessoria jurídica da tucana recorreu à decisão monocrática e, poucos meses depois, a condenação foi revista pela Câmara Cível.

Para justificar o voto, o desembargador analisou todas as quatro acusações apontadas pelo órgão ministerial. No que diz respeito ao suposto “desvio de função” do contrato entre a prefeitura e a empresa de publicidade, ele sustenta que a contratação se deu por meio de licitação, como manda a lei — não tendo o MP demonstrado qualquer fraude ou irregularidade que pudesse invalidar o procedimento.

“Inexistem provas de que o referido periódico era custeado com dinheiro público, ainda que por intermédio da empresa mencionada [agência de publicidade], o que também afasta a segunda acusação”, completou.

Walter Carlos Lemes refutou a acusação de que a ex-prefeita se utilizava do jornal para se promover, pois o MPGO apresentou apenas um exemplar da publicação (considerado, sim, propaganda político-partidária) — o que não foi suficiente para concluir que o fato era corriqueiro. “De fato a conduta do administrador que utiliza-se de publicidade feita com dinheiro público, em proveito próprio, atenta contra princípios administrativos […] Todavia, além de inexistir provas de que o jornal era mantido com dinheiro público, também não restou comprovado que a recorrente teria se utilizado do periódico para se promover”, argumentou.

No que se refere à acusação de que a tucana teria utilizado bens e funcionários públicos, o desembargador reconhece que ficou comprovado que um fiscal utilizou carro da prefeitura para transporte de panfleteiros responsáveis pela entrega do jornal, fato inclusive gravado em vídeo. Além disso, edições do periódico foram armazenadas em prédios públicos. Contudo, “inexiste comprovação do envolvimento direto da recorrente [Lêda Borges] ou que a mesma tivesse ciência da situação”.

Ainda de acordo com o magistrado, não é possível aplicar as “severas penas” da Lei de Improbidade Administrativa sem que estejam cabalmente caracterizados o propósito de alcançar os objetivos contrários à “moralidade administrativa” e comprovado o dolo, “ainda que genérico”, do agente.
“Portanto, apesar das alegações feitas pelo Ministério Público, de fato não há provas suficientes para sujeitar a recorrente [Lêda Borges] a condenação por ato de improbidade administrativa, o que acarreta a improcedência dos pedidos iniciais”, arrematou.

Ao Jornal Opção, a secretária afirmou que, desde quando saiu a decisão em primeiro grau, sempre confiou na Justiça e em Deus. “Tinha convicção de que não havia praticado nenhum ato de improbidade e que isso seria reconhecido pelo poder judiciário”, afirmou.

Para ela, não havia autoria nem materialidade nos crimes dos quais foi acusada. “Estou extremamente tranquila, sabia que não tinha utilizado recursos públicos para me autopromover”, arrematou.

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