quinta-feira, 27 de outubro de 2016

Por 4x2 Cristóvão é reeleito prefeito de Luziânia



Após ter sua candidatura indefirada por Juíza Flávia Nagato, Cristóvão tormim consegue absorvição e é reeleito prefeito de Luziânia

O Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) julgou, na tarde desta quinta-feira (27/10), o indeferimento da candidatura de Cristóvão Tormin (PSD), prefeito e candidato mais bem votado na eleição de 2016 em Luziânia. Foram 4 votos favoráveis e 2 contrários ao recurso apresentado pelo pessedista.

O relator, juiz Vicente Lopes da Rocha Júnior, pontuou que não existem provas de que a convenção que aclamou Cristóvão como candidato da coligação “Luziânia no Caminho Certo” tenha ocorrido de forma irregular e, portanto, a ata representa a vontade da maioria dos coligados.

“A ata não é o instrumento pelo qual o partido declara sua vontade, mas o registro documental da vontade partidária (coletiva) concretamente declarada antes pelos convencionais, normalmente por aclamação”, afirmou o juiz. Assim, a convenção — que ocorreu dentro da legalidade — e, consequentemente, a candidatura de Tormin, foram consideradas válidas.

Sobre a não publicação da ata em prazo legal, o juiz observou que o fato do documento manuscrito ter sido apresentado à Justiça Eleitoral dentro do prazo cumpriu a finalidade do estabelecido: evitar que os partidos permaneçam com suas atas inacabadas por um período muito longo após as convenções, o que daria margem ao cometimento de irregularidades.

Foi destacado que, apesar de se aceitar a ata da convenção partidária, o PPS não pôde ser incluído na coligação, como já havia sido decidido anteriormente. De acordo com o juiz, o único indício de fraude no documento era o aditivo referente à legenda e, portanto, ela teve que ser excluída da coligação “Luziânia no Caminho Certo”.

O juiz ressaltou que “a inserção de dados no livro ata do PSD, a posteriori, pelo presidente do partido, não contamina o inteiro teor daquilo que foi pactuado pelos convencionais”. Sendo assim, a ata de registro de candidatura da chapa de Tormin foi considerada válida e ele, como candidato mais votado, deve reassumir a prefeitura.

 O caso
  • A candidatura do prefeito Cristóvão Tormin foi impugnada pela Justiça Eleitoral em 12 setembro. De acordo com as decisões da juíza eleitoral Flávia Nagato, houve fraude no registro da ata da convenção do partido.
Segundo entendimento, a ata teria sido modificada, com a inserção de escritos no dia 9 de agosto, cinco dias após a convenção partidária. O candidato a reeleição, juntamente com o membro do PMN, Marcelo Caixeta e o o advogado Dr. Leon Gaspar, foram ao fórum eleitoral por volta das 18 horas do dia 9 para fazer o registro da ata, mas uma funcionária do órgão não recebeu o documento porque o prazo já havia expirado.

Porém, o candidato e presidente municipal do PSD, Cristóvão Tormin, foi visto em uma sala do fórum, escrevendo na ata, que “foi encontrada” no dia seguinte em meio a outros documentos no Cartório Eleitoral. Um servidor da Justiça Federal disse em depoimento à Justiça que viu o atual prefeito e candidato à reeleição alterando os documentos. A defesa de Tormin alega que não houve alteração e o candidato estava apenas revisando o conteúdo dos papéis.

Outra irregularidade considerada pela juíza foi a incongruência entre duas assinaturas da secretária da convenção do partido, Gleide de Sá Ribeiro, no teor da ata da convenção. Também em depoimento, Ribeiro chegou a afirmar que assinou a ata apenas uma vez, corroborando para a tese de fraude na assinatura.

Cirstóvão recorreu da decisão e teve o caso julgado novamente pela juíza Flávia Nogato, que indeferiu o recurso. Nesta quinta-feira (27) o caso foi julgado pelo TRE-GO que deferiu a candidatura do prefeito.

Só lembrando Cristóvão Tormim foi eleito com 39.660 contra e Marcelo Melo 38.942 uma diferença de apenas 718 votos que acabou surpreendendo, já que nas últimas pesquisas, era o tucano quem aparecia à frente nas intenções de voto.

A decisão ainda pode ser questionada, por meio de recurso, no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Fonte: Jornal Opção



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