Após ter sua candidatura indefirada por Juíza Flávia Nagato, Cristóvão tormim consegue absorvição e é reeleito prefeito de Luziânia
O Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) julgou, na
tarde desta quinta-feira (27/10), o indeferimento da candidatura de Cristóvão
Tormin (PSD), prefeito e candidato mais bem votado na eleição de 2016 em
Luziânia. Foram 4 votos favoráveis e 2 contrários ao recurso apresentado pelo
pessedista.
O relator, juiz Vicente Lopes da Rocha Júnior, pontuou que
não existem provas de que a convenção que aclamou Cristóvão como candidato da
coligação “Luziânia no Caminho Certo” tenha ocorrido de forma irregular e,
portanto, a ata representa a vontade da maioria dos coligados.
“A ata não é o instrumento pelo qual o partido declara sua
vontade, mas o registro documental da vontade partidária (coletiva)
concretamente declarada antes pelos convencionais, normalmente por aclamação”,
afirmou o juiz. Assim, a convenção — que ocorreu dentro da legalidade — e,
consequentemente, a candidatura de Tormin, foram consideradas válidas.
Sobre a não publicação da ata em prazo legal, o juiz
observou que o fato do documento manuscrito ter sido apresentado à Justiça
Eleitoral dentro do prazo cumpriu a finalidade do estabelecido: evitar que os
partidos permaneçam com suas atas inacabadas por um período muito longo após as
convenções, o que daria margem ao cometimento de irregularidades.
Foi destacado que, apesar de se aceitar a ata da convenção
partidária, o PPS não pôde ser incluído na coligação, como já havia sido
decidido anteriormente. De acordo com o juiz, o único indício de fraude no
documento era o aditivo referente à legenda e, portanto, ela teve que ser
excluída da coligação “Luziânia no Caminho Certo”.
O juiz ressaltou que “a inserção de dados no livro ata do
PSD, a posteriori, pelo presidente do partido, não contamina o inteiro teor
daquilo que foi pactuado pelos convencionais”. Sendo assim, a ata de registro
de candidatura da chapa de Tormin foi considerada válida e ele, como candidato
mais votado, deve reassumir a prefeitura.
O caso
- A candidatura do prefeito Cristóvão Tormin foi impugnada pela Justiça Eleitoral em 12 setembro. De acordo com as decisões da juíza eleitoral Flávia Nagato, houve fraude no registro da ata da convenção do partido.
Segundo entendimento, a ata teria sido modificada, com a
inserção de escritos no dia 9 de agosto, cinco dias após a convenção
partidária. O candidato a reeleição, juntamente com o membro do PMN, Marcelo
Caixeta e o o advogado Dr. Leon Gaspar, foram ao fórum eleitoral por volta das
18 horas do dia 9 para fazer o registro da ata, mas uma funcionária do órgão
não recebeu o documento porque o prazo já havia expirado.
Porém, o candidato e presidente municipal do PSD, Cristóvão
Tormin, foi visto em uma sala do fórum, escrevendo na ata, que “foi encontrada”
no dia seguinte em meio a outros documentos no Cartório Eleitoral. Um servidor
da Justiça Federal disse em depoimento à Justiça que viu o atual prefeito e
candidato à reeleição alterando os documentos. A defesa de Tormin alega que não
houve alteração e o candidato estava apenas revisando o conteúdo dos papéis.
Outra irregularidade considerada pela juíza foi a
incongruência entre duas assinaturas da secretária da convenção do partido,
Gleide de Sá Ribeiro, no teor da ata da convenção. Também em depoimento,
Ribeiro chegou a afirmar que assinou a ata apenas uma vez, corroborando para a
tese de fraude na assinatura.
Cirstóvão recorreu da decisão e teve o caso julgado
novamente pela juíza Flávia Nogato, que indeferiu o recurso. Nesta quinta-feira
(27) o caso foi julgado pelo TRE-GO que deferiu a candidatura do prefeito.
Só lembrando Cristóvão Tormim foi eleito com 39.660 contra e
Marcelo Melo 38.942 uma diferença de apenas 718 votos que acabou surpreendendo,
já que nas últimas pesquisas, era o tucano quem aparecia à frente nas intenções
de voto.
A decisão ainda pode ser questionada, por meio de recurso,
no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Fonte: Jornal Opção
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