Ex-prefeita de Valparaíso e empresa são acionada pelo MP
por contratação irregular de show do cantor sertanejo Daniel em 2011
No processo, os promotores relatam que a Loja de Ideias foi
contratada depois de concorrência pública para prestar serviços de comunicação,
marketing, planejamento, execução e veiculação de publicidade institucional, o
que, segundo apurado, foi feito para a realização de show com o cantor
sertanejo Daniel. Essa negociação, de acordo com o MP, foi feita de forma
irregular, uma vez que não foi realizada diretamente com o artista ou com seus
empresários exclusivos.
A ação destaca que a Loja de Ideias não tem em seu contrato
social objetivo de empresariamento de bandas e cantores, mas, sim, de criação e
produção de peças e outras funções ligadas ao marketing, propaganda e
jornalismo.
Esquema
- Para a prática da improbidade, a Loja de Ideias contratou a empresa Camillo Produções Artísticas Ltda. na realização do show, conforme atestam o contrato e notas fiscais, cujo pagamento foi custeado pelos cofres públicos. Aponta-se que a apresentação foi contratada pela Camilo Produções por R$ 145 mil, em cinco parcelas de R$ 29 mil. Notas fiscais atestam, entretanto, que o município, além desse valor, repassou à Loja de Ideias a quantia suplementar de R$ 5.117,65 em cada parcela, sem haver menção ao destino desse acréscimo. Assim, cheques de R$ 33.964,13, assinados por Leda Borges, foram emitidos a favor da Loja de Ideias para que esta repassasse à Camilo Produções o valor de R$ 29 mil.
Os promotores acrescentam que a contratação com a Camillo
Produções não foi precedida de procedimento de inexigibilidade de licitação,
ainda que o valor contratado fosse bastante elevado. Eles explicam que houve
uma terceirização para a contratação do artista, o que manifesta burla à
licitação e custos, inclusive os remuneratórios da Loja de Ideias, que realizou
a contratação em nome próprio para evento público, fazendo as vezes de
destinatário do objeto contratado, recebendo o valor para pagar o contrato com
a Camillo e montante suplementar, agindo como intermediadora da prestação de
serviço, o que não tem fundamento jurídico ou permissivo legal.
Bloqueio de bens
- O Ministério Público requereu a indisponibilidade de bens dos acionados no valor de R$ 881.616,64, correspondente ao dano causado, multa civil e correção monetária. No mérito, foi requerida a condenação pela improbidade praticada.
25/08/2016
Fonte: MP-GO
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