quinta-feira, 18 de agosto de 2016

Decisão do STF proíbe a eliminação em concursos públicos de candidatos com tatuagem





Data: 18/08/2016Da Redação

Na última quarta-feira (17), o Superior Tribunal Federal (STF) decidiu que as instituições públicas não podem mais excluir dos concursos candidatos que possuam tatuagens. A exceção fica por conta de desenhos que incitam à violência ou sejam preconceituosos.


A decisão veio por conta de um recurso feito por um candidato que foi desclassificado do processo seletivo do Corpo de Bombeiros de São Paulo. Henrique da Silveira foi eliminado no exame médico, quando os fiscais constataram um desenho de 14 centímetros na perna direita.


Segundo o edital daquele certame, algumas regras deveriam ser seguidas: tatuagens com dimensões pequenas, que não cobrissem partes inteiras do corpo (como antebraço, mãos, pernas e rosto); os desenhos não poderiam ser visíveis nos trajes de treinamento físico; e as imagens não poderiam atentar a moral e os bons costumes.


Na votação do STF foram sete votos a favor e apenas um ministro contrário, ou seja, agora as tatuagens não podem ser um motivo para desclassificação de um candidato – a menos que o conteúdo viole valores constitucionais, como incitação de violência e discriminação. Portanto, por conta desse resultado, casos semelhantes deverão ser analisados pelos mesmos critérios nas demais instâncias judiciais.


O ministro Luiz Fux, relator da ação, argumentou no julgamento que a tatuagem não torna alguém menos ou mais competente no serviço público. “O fato de o candidato possuir tatuagem pelo corpo não macula por si sua honra profissional, o profissionalismo, o respeito às instituições e muito menos diminui a competência”, explicou.


Luiz também ponderou que a restrição é cabível em apenas alguns casos. “A tatuagem, desde que não expresse ideologias terroristas, extremistas, contrária às instituições democráticas, que incitem violência, criminalidade ou incentivem a discriminação ou preconceitos de raça, sexo ou outro conceito, é perfeitamente compatível com o exercício de qualquer cargo público”, disse.

Já Marco Aurélio Mello, único ministro a divergir no processo, acredita que o edital deve ser seguido. “As regras do concurso, se razoáveis, devem sim ser respeitadas”, explicou.


Antes de chegar no STF, o recurso foi negado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). Os desembargadores paulistas afirmaram que a restrição era prevista no edital e os candidatos com tatuagem estavam cientes das regras.








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