sábado, 16 de abril de 2016

Após denúncia presidente da Câmara Municipal de Cristalina é afastado



A Justiça afastou o presidente da Câmara da Câmara Municipal de Cristalina (GO), Rosivaldo Bispo de Oliveira, e determinou a citação do vereador Marcelo Henrique Vieira Neves e de George Fabiano de Bortoli, ex-presidente do PSB municipal
Rosivaldo Bispo de Oliveira   
A Justiça afastou o presidente da Câmara da Câmara Municipal de Cristalina (GO), Rosivaldo Bispo de Oliveira, e determinou a citação do vereador Marcelo Henrique Vieira Neves e de George Fabiano de Bortoli, ex-presidente do PSB municipal. Os três estão envolvidos em um esquema de compra e venda de votos para a composição da presidência do Legislativo local, realizada em 10 de dezembro de 2015, na qual sagrou-se eleito Rosivaldo Bispo


A denúncia é do promotor de Justiça Fernando Cesconetto, do Ministério Público de Goiás (MPGO). Ao receber a denúncia, o juiz Carlos Ost Alencar decretou, na semana passada, o afastamento de Bispo e tomou as demais providências. Mais rica cidade do Entorno do Distrito Federal, Cristalina fica a 130km de Brasília e tem 53 mil habitantes.

Na decisão, o magistrado afirma ser incontestável que a permanência de Bispo na presidência da Câmara de Cristalina prejudicará a instrução processual. Ele acrescenta que o réu terá, em razão do cargo, acesso a documentos e poderá destruir provas, bem como poderá ensejar a continuidade da prática dos delitos, especialmente porque, segundo pondera, as provas já existentes indicam que outros vereadores foram possíveis beneficiários de vantagens indevidas ofertadas pelo denunciado.

O juiz acrescenta ainda que, em depoimento à polícia, o vereador Marcelo afirmou que George teria informado que o objetivo de Rosivaldo como presidente da Câmara seria fazer “caixa” para eventual campanha do partido PSB em futuras eleições municipais. Por estes fatos, Carlos Alencar afirmou que estava demonstrada a necessidade de afastamento do vereador do cargo de presidente.

Segundo sustentado pelo MPGO, Rosivaldo Bispo, acompanhado de George Fabiano, compareceu ao gabinete do vereador Marcelo Henrique,em 8 de dezembro de 2015, para oferecer-lhe R$ 20 mil, para que votasse nele para o cargo de Presidente da Casa de Leis. A conversa foi gravada por Marcelo Henrique, que tinha a intenção de usá-la como meio de ameaça.

Contudo, descontente com o valor ofertado por Rosivaldo Bispo, que é filiado do PSB, Marcelo Henrique apresentou uma contraproposta, pedindo antecipação de R$ 10 mil, em troca de seu apoio político. Após Rosivaldo Bispo afirmar que não teria, de imediato, todo o dinheiro solicitado, Marcelo Henrique reuniu-se no período noturno com George Fabiano, momento em que este reforçou a proposta de pagamento feita por Rosivaldo Bispo a Marcelo Henrique, no intuito de obter o apoio político para a eleição. Por não ter chegado a um acerto financeiro nos moldes que lhe convinha, Marcelo Henrique decidiu-se por entregar o vídeo.
 
Na denúncia, o promotor de Justiça Fernando Cesconetto pede a condenação de Rosivaldo Bispo e George Fabiano pelo crime de corrupção ativa (artigo 333 do Código Penal), e de Marcelo Henrique por corrupção passiva (artigo 317 do Código Penal).

Ação de improbidade




Atuando em conjunto com a 1ª Promotoria de Justiça, o promotor Felipe Oltramari, da 2ª Promotoria de Cristalina, também propôs ação civil pública por ato de improbidade administrativa, cumulada com pedido liminar de afastamento de Rosivaldo e Marcelo Henrique pelo prazo de 180 dias, além de nulidade da eleição para composição da Mesa Diretora da Câmara Municipal. Na ação de improbidade foi utilizado o acervo probatório produzido no inquérito civil público deflagrado pela 1ª Promotoria,


São réus na ação por ato de improbidade os vereadores Rosivaldo Bispo de Oliveira e Marcelo Henrique de Oliveira, além de Wellington de Oliveira Caixeta, que era o presidente da Câmara quando a eleição foi realizada, em 10 de dezembro de 2015.

Desse modo, foi pedida a condenação de Rosivaldo Bispo e de Marcelo Henrique nas sanções previstas no artigo 12, inciso III, da Lei n° 8.429/92, pela prática de atos de improbidade administrativa que violaram a moralidade administrativa e os deveres de honestidade e de lealdade às instituições, bem como pela prática de ato visando fim proibido em lei. Também fora requerida a condenação de Wellington Caixeta nas sanções previstas no artigo 12, inciso III, da mesma lei, pela prática de ato de improbidade administrativa que violou os deveres de legalidade, honestidade, imparcialidade e lealdades às instituições.

Segundo argumentou Oltramari, no exercício do cargo de presidente da Câmara Municipal (exercício de 2015) e objetivando atender interesses particulares, Wellington realizou eleições para composição da Mesa Diretora em data diversa da prevista na Lei Orgânica do Município de Cristalina, ferindo o teor da disposição legal contida no artigo 25, inciso I.

A ação de improbidade foi distribuída para a 2ª Vara Cível, das Fazendas Públicas, de Registros Públicos e Ambiental da Comarca de Cristalina e ainda aguarda o julgamento da tutela de urgência.


Fonte: MP 


                                                    

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