A Justiça afastou o presidente da Câmara da Câmara Municipal
de Cristalina (GO), Rosivaldo Bispo de Oliveira, e determinou a citação do
vereador Marcelo Henrique Vieira Neves e de George Fabiano de Bortoli,
ex-presidente do PSB municipal
Rosivaldo Bispo de Oliveira |
A Justiça afastou o
presidente da Câmara da Câmara Municipal de Cristalina (GO), Rosivaldo Bispo de
Oliveira, e determinou a citação do vereador Marcelo Henrique Vieira Neves e de
George Fabiano de Bortoli, ex-presidente do PSB municipal. Os três estão
envolvidos em um esquema de compra e venda de votos para a composição da
presidência do Legislativo local, realizada em 10 de dezembro de 2015, na qual
sagrou-se eleito Rosivaldo Bispo
A denúncia é do promotor de Justiça Fernando Cesconetto, do
Ministério Público de Goiás (MPGO). Ao receber a denúncia, o juiz Carlos Ost
Alencar decretou, na semana passada, o afastamento de Bispo e tomou as demais
providências. Mais rica cidade do Entorno do Distrito Federal, Cristalina fica
a 130km de Brasília e tem 53 mil habitantes.
Na decisão, o magistrado afirma ser incontestável que a
permanência de Bispo na presidência da Câmara de Cristalina prejudicará a
instrução processual. Ele acrescenta que o réu terá, em razão do cargo, acesso
a documentos e poderá destruir provas, bem como poderá ensejar a continuidade
da prática dos delitos, especialmente porque, segundo pondera, as provas já
existentes indicam que outros vereadores foram possíveis beneficiários de
vantagens indevidas ofertadas pelo denunciado.
O juiz acrescenta ainda que, em depoimento à polícia, o
vereador Marcelo afirmou que George teria informado que o objetivo de Rosivaldo
como presidente da Câmara seria fazer “caixa” para eventual campanha do partido
PSB em futuras eleições municipais. Por estes fatos, Carlos Alencar afirmou que
estava demonstrada a necessidade de afastamento do vereador do cargo de
presidente.
Segundo sustentado pelo MPGO, Rosivaldo Bispo, acompanhado
de George Fabiano, compareceu ao gabinete do vereador Marcelo Henrique,em 8 de
dezembro de 2015, para oferecer-lhe R$ 20 mil, para que votasse nele para o
cargo de Presidente da Casa de Leis. A conversa foi gravada por Marcelo
Henrique, que tinha a intenção de usá-la como meio de ameaça.
Contudo, descontente com o valor ofertado por Rosivaldo
Bispo, que é filiado do PSB, Marcelo Henrique apresentou uma contraproposta,
pedindo antecipação de R$ 10 mil, em troca de seu apoio político. Após
Rosivaldo Bispo afirmar que não teria, de imediato, todo o dinheiro solicitado,
Marcelo Henrique reuniu-se no período noturno com George Fabiano, momento em
que este reforçou a proposta de pagamento feita por Rosivaldo Bispo a Marcelo
Henrique, no intuito de obter o apoio político para a eleição. Por não ter
chegado a um acerto financeiro nos moldes que lhe convinha, Marcelo Henrique
decidiu-se por entregar o vídeo.
Na denúncia, o promotor de Justiça Fernando Cesconetto pede
a condenação de Rosivaldo Bispo e George Fabiano pelo crime de corrupção ativa
(artigo 333 do Código Penal), e de Marcelo Henrique por corrupção passiva
(artigo 317 do Código Penal).
Ação de improbidade
Atuando em conjunto com a 1ª Promotoria de Justiça, o
promotor Felipe Oltramari, da 2ª Promotoria de Cristalina, também propôs ação
civil pública por ato de improbidade administrativa, cumulada com pedido
liminar de afastamento de Rosivaldo e Marcelo Henrique pelo prazo de 180 dias,
além de nulidade da eleição para composição da Mesa Diretora da Câmara
Municipal. Na ação de improbidade foi utilizado o acervo probatório produzido
no inquérito civil público deflagrado pela 1ª Promotoria,
São réus na ação por ato de improbidade os vereadores
Rosivaldo Bispo de Oliveira e Marcelo Henrique de Oliveira, além de Wellington
de Oliveira Caixeta, que era o presidente da Câmara quando a eleição foi
realizada, em 10 de dezembro de 2015.
Desse modo, foi pedida a condenação de Rosivaldo Bispo e de
Marcelo Henrique nas sanções previstas no artigo 12, inciso III, da Lei n°
8.429/92, pela prática de atos de improbidade administrativa que violaram a
moralidade administrativa e os deveres de honestidade e de lealdade às
instituições, bem como pela prática de ato visando fim proibido em lei. Também
fora requerida a condenação de Wellington Caixeta nas sanções previstas no
artigo 12, inciso III, da mesma lei, pela prática de ato de improbidade
administrativa que violou os deveres de legalidade, honestidade, imparcialidade
e lealdades às instituições.
Segundo argumentou Oltramari, no exercício do cargo de
presidente da Câmara Municipal (exercício de 2015) e objetivando atender
interesses particulares, Wellington realizou eleições para composição da Mesa
Diretora em data diversa da prevista na Lei Orgânica do Município de
Cristalina, ferindo o teor da disposição legal contida no artigo 25, inciso I.
A ação de improbidade foi distribuída para a 2ª Vara Cível,
das Fazendas Públicas, de Registros Públicos e Ambiental da Comarca de
Cristalina e ainda aguarda o julgamento da tutela de urgência.
Fonte: MP
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