Só o estado de São Paulo vai devolver mais de R$ 20 milhões.
Veja lista dos estados que devolvem valor do IPVA para os
motoristas.
Este ano, os governos começam a devolver, o dinheiro do IPVA
pago pelos motoristas no ano passado. Só o estado de São Paulo vai devolver
mais de R$ 20 milhões.
Num período de seis meses, a administradora Ana Lúcia Ratti
teve duas surpresas. “Eu deixei o carro perto do trabalho, fui numa reunião,
quando voltei não estava mais lá”, conta.
A segunda surpresa? Os ladrões também roubaram o carro do
marido. “Esse o prejuízo foi maior porque era um carro antigo, carro de colecionador,
e não tinha seguir”.
O que muita gente não sabe é que quem é vítima desse tipo de
crime tem direito a receber o valor do IPVA que foi pago no ano. Em São Paulo
essa lei é de 2008, mas ela existe também em outros estados como Minas Gerais,
Goiás e Ceará, por exemplo.
A Secretaria da Fazenda faz o depósito numa agência do Banco
do Brasil e o dinheiro fica lá por dois anos. Depois o valor vai para um posto
da Secretaria da Fazenda e fica depositado por outros três anos e se o
contribuinte não correr atrás, depois desses cinco anos, perde o dinheiro.
“Isso é levantado pela Secretaria da Fazenda a partir dos
BO. O valor da restituição é calculado a razão de 1/12 por mês da perda de
propriedade do veículo”, explica o supervisor fiscal da Secretaria da Fazenda
de SP, Gabriel Luís Oséas Lassa.
O motorista que pagou o valor integral do IPVA em janeiro –
R$1200, e o carro dele foi roubado ou furtado nesse mesmo mês, têm direito a
receber tudo o que pagou. Já, se o roubo ou furto acontecer em abril, o
motorista terá direito a receber R$ 900, o o que equivale aos meses restantes
do ano.
Apesar de no ano passado, mais de 189 mil veículos terem
sido roubados ou furtados, e como muito motorista está com o IPVA atrasado, só
uma parte vai receber o imposto de volta, que começa a cair na conta este ano,
mas quando o carro for encontrado.
“A partir do momento que o veículo é recuperado, volta a
incidir o imposto”, explica Gabriel.
Ana soube pela reportagem que tinha direito à restituição do
imposto, e claro, comemorou a notícia. “Pelo menos, restitui um pouquinho do
prejuízo, né?”, fala Ana.
Para receber a restituição do IPVA, o dono do veículo
precisa levar no Banco do Brasil a identidade e o documento do carro. Se o
ladrão roubou também o documento, essa informação deve constar no Boletim de
Ocorrência.
Veja abaixo como pedir a restituição do valor o IPVA em
alguns estados:
SÃO PAULO
A Secretaria de Fazenda do estado já começou a devolver o
IPVA para proprietários de veículos roubados. O reembolso é referente à
restituição proporcional do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores
(IPVA) e beneficia os proprietários que haviam pago o imposto quando ocorreu o
crime. O primeiro lote foi liberado na última sexta, dia 04/03 e se refere às
ocorrências registradas no 1º trimestre do ano passado. No total serão
creditadas diferenças relativas a 53.826 veículos, distribuídas em quatro lotes
liberados nos meses de março e abril. Clique aqui e veja como restituir o valor
do IPVA de veículos roubados.
MINAS GERAIS
A devolução é proporcional ao período que a pessoa ficou sem
o veículo, desde que ele foi roubado até o dia 31/12 de cada ano. O prazo é de
cinco anos para fazer o requerimento. O pedido pode ser feito a qualquer
momento na Secretaria da Fazenda.
CEARÁ
No Ceará, o motorista que tiver o carro roubado só pode
pedir isenção do IPVA caso o roubo tenha ocorrido até o último dia do ano
anterior, ou seja, para não pagar o IPVA de 2016, o veículo precisa ter
sido roubado até o dia 31 de dezembro de 2015. Neste caso, o motorista precisa
se dirigir à um posto da Secretaria da Fazenda do Ceará com um Boletim de
Ocorrência, dá-se início a contagem de 30 dias para o processo de isenção
iniciar.
GOIÁS
O Detran/Go isenta do pagamento do IPVA, o motorista que tem
o carro roubado, desde que ele comprove que foi vítima de roubo. Se o veículo
for encontrado, a isenção é proporcional ao tempo em que o dono ficou sem ele.
A Secretaria da Fazenda de Goiás esclarece que o motorista que tiver o veículo
roubado ou furtado no Estado pode pedir a restituição do IPVA "não utilizado"
à Sefaz. O pedido é feito em requerimento padronizado, disponível no site
www.sefaz.go.gov.br, e deve ser entregue nas delegacias fiscais, nas unidades
Vapt Vupt da Secretaria e no protocolo geral, no complexo fazendário.
TOCANTINS
No Tocantins existe uma lei de 2001 que determina a
devolução do IPVA de veículos roubados e furtados. Diferente de alguns estados,
existe um calendário para o pagamento do imposto, que varia de acordo com o
final da placa. O dinheiro devolvido irá corresponder ao proporcional do IPVA.
PARÁ
Para obter a devolução de imposto já pago é necessário
protocolar processo junto a Secretaria da Fazenda. Chamado de restituição de
indébito, os detalhes do pedido estão em
http://www.sefa.pa.gov.br/index.php/orientacoes/manual-de-atendimento/1209-restituicao-indébito.
O pedido é feito junto as Coordenações regionais da Secretaria da Fazenda em
todo o estado.
SERGIPE
Para pedir a restituição, a pessoa precisa dar entrada no
pedido diretamente na Secretaria da Fazenda, mas tem que levar uma documentação
que inclui o boletim de ocorrência da polícia e também a comprovação de que
informou o roubo do veículo no DETRAN. Além disso, o pagamento só ocorre no
exercício seguinte ao do IPVA que já foi pago.
PERNAMBUCO
A Secretaria da Fazenda de Pernambuco (Sefaz-PE) informa que
realiza a devolução do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores
(IPVA) de carros roubados. O valor é restituído com base no período em que o
proprietário permaneceu sem o carro, sendo computado mensalmente. Ou seja, o
contribuinte pode ter uma devolução de 1/12 avos até 12/12 avos do valor pago
de imposto.
BAHIA
Para pedir a restituição, o motorista deve registrar o
Boletim de Ocorrência na Delegacia de Furtos e Roubos de Veículos e, com isso,
essa ocorrência já passa a constar no sistema do Detran. No exercício
posterior, o contribuinte deve solicitar através de processo a devolução do
IPVA em uma unidade da Sefaz no SAC, e receberá em conta corrente o valor
proporcional referente aos meses que ele ficou sem a posse do veículo.
PARAÍBA
Na Paraíba, segundo a Receita Estadual, todo contribuinte
que pague IPVA tem direito a receber a devolução do valor pago. Para ter
direito é preciso ir até a Receita Estadual com o boletim de ocorrência
policial e os comprovantes de compra do veículo.
RIO GRANDE DO SUL
Para receber a restituição, o dono do carro tem que
registrar a ocorrência e encaminhar requerimento à Receita Estadual. Quando o
dinheiro é liberado após o requerimento à Receita Estadual, o dono do carro não
é avisado. Mas pode acompanhar o processo pelo site da secretaria
(www.sefaz.rs.gov.br).
RIO DE JANEIRO
Para restutuir o valor do IPVA, o motorista não é avisado e
tem que abrir um processo nas inspetorias para obter a restituição. O registro
do boletim de ocorrência é basta para obter o direito à restituição, nos termos
do art. 13-A da Lei 2877/97, pois há comunicação entre os sistemas do DETRAN_RJ
e da SEFAZ_RJ, que permitem que seja visualizado o cadastro do roubo nos
sistemas. O formulário de restituição está no site da Secretaria da
Fazenda.
DISTRITO FEDERAL
O contribuinte tem de comunicar à Secretaria de Fazenda,
pessoalmente em uma das agências da Receita do DF, o roubo e apresentar o BO. A
partir da reclamação é aberto processo administrativo que irá gerar a cobrança
proporcional do valor do imposto.
Se o contribuinte já tiver pago o valor total, fazemos a
restituição. Caso não tenha pago, ele ganha um prazo para pagamento e
calculamos o valor proporcional ao tempo de uso do veículo até a ocorrência.
RECIFE
A Secretaria da Fazenda de Pernambuco (Sefaz-PE) informa que
realiza a devolução do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores
(IPVA) de carros roubados. O valor é restituído com base no período em que o
proprietário permaneceu sem o carro, sendo computado mensalmente. Ou seja, o
contribuinte pode ter uma devolução de 1/12 avos até 12/12 avos do valor pago
de imposto.
MARANHÃO
A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) informa que o
estado do Maranhão não adota a medida de restituição de valor pago do Imposto Sobre
a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), nos casos de veículos roubados.
No entanto, o Maranhão não realiza a cobrança de IPVA's
futuros, sendo que, para que isso aconteça é necessário que o proprietário do
veículo furtado dê entrada a um processo de comunicação de roubo (com
requerimento, CPF do requerente, Boletim de Ocorrência policial ou Quaisquer
outros documentos relativos à justificativa) junto à Secretaria de Estado da
Fazenda e junto ao DETRAN-MA, para cancelamento de cobrança do imposto ao
proprietário do veículo roubado.
AMAZONAS
O Secretaria de Estado da Fazenda do Amazonas (SEFAZ)
informou que não devolve as quantias pagas, apenas interrompe a cobrança a
partir do momento em que é apresentado o Boletim de Ocorrência.
MATO GROSSO
A partir do registro do Boletim de Ocorrência, a polícia
informa ao Detran a data do roubo e a partir deste informe o IPVA é suspenso.
Se o imposto já estiver pago, no vencimento do imposto no ano seguinte ao
sinistro, o contribuinte precisa entrar com processo na Sefaz solicitando a
restituição. O valor restituído é proporcional aos meses do ano em que o
motorista ficou sem o carro (se o roubo ocorreu em março, é recolhido o
proporcional a janeiro, fevereiro e março e devolvido o restante.) A
restituição é feita por depósito na conta do contribuinte.
Fonte: G1
21/03/2016
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