quinta-feira, 17 de março de 2016

Ex-vereador Euler Ivo deverá cumprir pena por crime praticado em 1999

O ex-vereador de Goiânia Euler Ivo deverá prestar serviços à comunidade e pagar multa (prestação pecuniária), em razão de ter sido condenado pelo crime de concussão – extorsão praticada por funcionário público. A decisão acolheu parcialmente os pedidos feitos na denúncia oferecida pelo 
Ministério Público, em 2000.
O cumprimento da sentença foi requerido pelo promotor Roberto Corrêa, em substituição na 41ª Promotoria de Justiça de Goiânia, tendo em vista a possibilidade de execução provisória da sentença penal, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF). Ao julgar o Habeas Corpus nº 126.292/SP, o Plenário do STF assinalou ser possível o início da execução da pena antes do trânsito em julgado da sentença (quando se esgotam as possibilidades de recurso), desde que o caso tenha sido examinado em segunda instância.

Na decisão, o juiz Marcelo Fleury Dias determinou o cumprimento da sentença que condenou o réu à pena de 4 anos de reclusão, a ser cumprida em regime aberto na Casa do Albergado e ao pagamento de 400 dias-multa. Ao final, a pena privativa de liberdade foi substituída por duas restritivas de direito, sendo uma na modalidade de prestação de serviços à comunidade e outra em prestação pecuniária.

Entenda

O MP pediu a condenação do ex-vereador por exigir dos funcionários de seu gabinete à época, nomeados em comissão, uma parte de seus vencimentos, sob pena de exoneração dos que não contribuíssem. O escândalo chegou a ser noticiado em rede nacional, com imagens que mostravam momentos em que Euler Ivo e sua mulher, Isaura Lemos, faziam revelações comprometedoras. Após a condenação, em 2001, o réu interpôs recursos, na tentativa de invalidar a decisão, o que impossibilitava o cumprimento da execução. Com a decisão do STF, foi possível requerer a execução provisória da pena.

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