O ex-vereador de Goiânia Euler Ivo deverá prestar serviços à
comunidade e pagar multa (prestação pecuniária), em razão de ter sido condenado
pelo crime de concussão – extorsão praticada por funcionário público. A decisão
acolheu parcialmente os pedidos feitos na denúncia oferecida pelo
Ministério
Público, em 2000.
O cumprimento da sentença foi requerido pelo promotor
Roberto Corrêa, em substituição na 41ª Promotoria de Justiça de Goiânia, tendo
em vista a possibilidade de execução provisória da sentença penal, conforme
entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF). Ao julgar o Habeas Corpus nº
126.292/SP, o Plenário do STF assinalou ser possível o início da execução da
pena antes do trânsito em julgado da sentença (quando se esgotam as
possibilidades de recurso), desde que o caso tenha sido examinado em segunda
instância.
Na decisão, o juiz Marcelo Fleury Dias determinou o cumprimento
da sentença que condenou o réu à pena de 4 anos de reclusão, a ser cumprida em
regime aberto na Casa do Albergado e ao pagamento de 400 dias-multa. Ao final,
a pena privativa de liberdade foi substituída por duas restritivas de direito,
sendo uma na modalidade de prestação de serviços à comunidade e outra em
prestação pecuniária.
Entenda
O MP pediu a condenação do ex-vereador por exigir dos
funcionários de seu gabinete à época, nomeados em comissão, uma parte de seus
vencimentos, sob pena de exoneração dos que não contribuíssem. O escândalo
chegou a ser noticiado em rede nacional, com imagens que mostravam momentos em
que Euler Ivo e sua mulher, Isaura Lemos, faziam revelações comprometedoras.
Após a condenação, em 2001, o réu interpôs recursos, na tentativa de invalidar
a decisão, o que impossibilitava o cumprimento da execução. Com a decisão do
STF, foi possível requerer a execução provisória da pena.
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