promotora de Justiça Ariete Cristina Rodrigues Vale propôs
ação civil pública por ato de improbidade, com pedido de reparação de danos,
contra o prefeito de Catalão, Jardel Sebba; os superintendentes de Água e
Esgoto e de Trânsito, César José Ferreira e Adriano Silva Magalhães de Macedo.
Estão sendo acionados também a empresa Ribeiro Silva Advogados Associados e
seus proprietários, Arnaldo Silva Júnior e Rodrigo Ribeiro Pereira. O prejuízo
causado aos cofres públicos foi de R$ 1.340.000,00.
Consta da ação que as Superintendências de Água e Esgoto (SAE) e de Trânsito (SMTC) celebraram contratos com a empresa acionada para prestação de serviços técnicos especializados de assessoria e consultoria jurídica, por meio da inexigibilidade do processo licitatório.
Para a contratação feita pela SAE, em 2013, foi realizado
levantamento de preço, cujo maior valor praticado pelo município foi de R$ 220
mil, mas a negociação foi fechada por R$ 400 mil para o período de fevereiro a
dezembro daquele ano.
Em 2014, novamente com dispensa de licitação, a mesma
empresa foi contratada para acompanhar e fazer a defesa da SAE nas questões que
envolvessem o pedido por parte da Saneago para indenização no valor de mais de
R$ 140 milhões para retomada dos serviços de fornecimento de água e
recolhimento de esgoto. O valor do contrato, com duração de abril a dezembro de
2014 e prorrogação de janeiro a dezembro de 2015, foi no valor de R$ 540 mil.
“O mais assombroso é que a própria assessora jurídica da
SAE, nomeada por decreto baixado pelo prefeito, emitiu parecer favorável para a
contratação de outra assessoria jurídica, conforme parecer jurídico”, afirma a
promotora
Ela relata que, durante a execução desse contrato, a empresa
propôs ação de reconhecimento de prescrição e declaratória de nulidade de
avaliação administrativa.
Novamente, beneficiado pela inexigibilidade do processo
licitatório, o escritório foi contratado pela SMTC para prestar serviços
técnicos especializados de assessoria e consultoria jurídica sobra a concessão
do serviço público de transporte coletivo de Catalão. O objeto desse contrato
era a prestação de serviços de consultoria contábil para a SMTC para estudos e
emissão de pareceres quanto à legalidade a concorrência pública e contrato que
concedeu a exploração do serviço público de transporte coletivo no município. O
valor do contrato foi de R$ 400 mil, com vigência entre 16 de agosto de 2013 e
31 de dezembro de 2013.
“Os contratos, sem exceção, foram precedidos de decreto de
inexigibilidade de licitação pelas autarquias municipais, sob o argumento da
singularidade do serviço técnico e notória especialização dos advogado”,
destaca a promotora.
Para ela, os processos de inexigibilidade foram apenas
pró-forma, uma vez, que para celebrar os contratos, foi usado exatamente o
mesmo levantamento de preços, tendo como única alteração apenas os signatários.
A promotora observa ainda que, já em 2012, quando Jardel
Sebba ainda era presidente da Assembleia Legislativa de Goiás, ele foi acionado
por ter assinado, na condição de presidente da Casa, contrato com a Ribeiro e
Silva Advogados Associados, também sem prévia licitação, o que denota vínculos
pessoais e próximos entre eles que remontam de longa data e persistem, em
caráter de ininterrupta continuidade, em qualquer esfera de governo que Jardel
estiver à frente, consubstanciando sempre em contratações de significativos
valores financeiros em benefício daquele escritório.
O MP requer, portanto, a declaração de nulidade de todos os
contratos administrativos celebrados entre as partes e a condenação dos
acionados ao ressarcimento ao erário, solidariamente, no valor de R$
1.340.000,00, bem como a condenação de todos eles pelos atos de improbidade
praticados.
(Cristiani Honório / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)
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