segunda-feira, 21 de setembro de 2015

MP quer garantir transparência nas eleições para conselheiros tutelares em Luziânia

 
A promotora de Justiça Janaína Costa Vecchia de Castro recomendou a adoção de uma série de medidas para que a transparência nas eleições de conselheiros tutelares de Luziânia seja garantida. As orientações foram direcionadas ao Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente (CMDC), à comissão eleitoral, bem como ao Executivo e Legislativo de Luziânia.

A promotora recomenda que esses esses órgãos alertem os candidatos a conselheiros tutelares sobre a proibição de alugar ou fretar veículos para transporte de eleitores no dia do pleito. Os servidores públicos dos três poderes também deverão ser advertidos quanto ao uso indevido de servidores, bens e espaços públicos, combustível ou outro tipo de ajuda de origem pública para colaborar na campanha dos candidatos. Iniciativas que configuram ato de improbidade administrativa, conforme destacado nas recomendações.

Janaína Costa Vecchia esclareceu ainda que, para evitar a eventual cassação do registro do candidato, é proibida a vinculação político-partidária das candidaturas, o uso das máquinas da administração ou dos partidos políticos, o favorecimento de candidatos por autoridade pública, o abuso do poder econômico, a realização de comícios e carreatas, bem como a distribuição de propaganda e boca de urna no dia da votação.

O MP alerta para a proibição, prevista em lei, de candidatos fazerem doações ou entrega de bens ou vantagens de qualquer natureza, até mesmo brindes de pequeno valor.

Foi requerida a divulgação, em especial aos candidatos e aos chefes do Executivo e membros do Legislativo, das proibições já citadas, inclusive com a fixação do documento encaminhado pela promotora nos murais dos prédios públicos do município.

Para o MP, tais medidas visam garantir que o processo de escolha dos conselheiros seja o mais transparente possível e que a reconhecida idoneidade moral dos candidatos prevaleça acima de qualquer outro interesse eleitoral ou financeiro.


Ainda de acordo com a recomendação, caberá ao CMDC, com a colaboração dos órgãos da impressa locais, divulgar o processo de escolha dos conselheiros, incluindo informações quanto ao papel dos membros do conselho, bem como do dia, horário e locais de votação. (Cristiani Honório / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)



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