Segundo o MP-GO, juntos eles causaram prejuízo de R$ 2
milhões pelas sucessivas contratações ilegais entre o município e o escritório
de advocacia
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Maguito Vilela |
O prefeito de Aparecida de Goiânia, Maguito Vilela (PMDB), o
secretário de Fazenda, Carlos Eduardo de Paula Rodrigues, o procurador do
município, Tarcísio Francisco do Santos e os advogados Roberto Vilela França e
Rosemberg André Batista, sócios do escritório Prado e França Advogados
Associados S/S, foram acionados pelo Ministério Público de Goiás (MP-GO) por
ato de improbidade administrativa.
Segundo o MP-GO, juntos eles teriam casuado um prejuízo de
R$ 2.133.525,89 pelas sucessivas contratações ilegais entre o município e o
escritório Prado e França, entre os anos de 2009 e 2015.
Conforme apurado pelo MP, entre 2009 e 2015, os acionados
teriam firmado contratos ilegais, mediante indevida inexigibilidade de
licitação de serviços técnicos profissionais de consultoria
jurídico-administrativa aos órgãos da administração direta da prefeitura, bem
como para acompanhamento de processos no TCM e TCE, além da defesa dos
interesses do município em todas as instâncias.
O MP observa que os referidos contratos foram celebrados e
sucessivamente prorrogados, apesar da existência de um procurador jurídico
comissionado e 15 procuradores jurídicos efetivos nos quadros do município. As
contratações mantiveram, durante esses anos, inalterado o seu objeto, mas com
expressivo acréscimo nos seus valores.
No processo, foi argumentado que os ajustes contrariaram as
orientações dos tribunais de constas, recomendação do MP-GO e a posição dos
próprios procuradores municipais.
Indisponibilidade de bens
Foi requerido a indisponibilidade de bens dos acionados, no valor do prejuízo causado, como forma de garantir o ressarcimento do dano. Pede-se também a suspensão imediata da execução do segundo termo de aditamento, além dos eventuais ajustes ou aditamentos que venham a suceder ou prorrogar a vigência do contrato, celebrado entre o município e o escritório Prado e França Advogados Associados S/S.
Foi requerido a indisponibilidade de bens dos acionados, no valor do prejuízo causado, como forma de garantir o ressarcimento do dano. Pede-se também a suspensão imediata da execução do segundo termo de aditamento, além dos eventuais ajustes ou aditamentos que venham a suceder ou prorrogar a vigência do contrato, celebrado entre o município e o escritório Prado e França Advogados Associados S/S.
Mérito
O MP-GO requer que a ação seja julgada procedente para condenar todos os acionados pela prática dos atos de improbidade administrativa, aplicando-lhes sanções, inclusive na obrigação de reparar o dano ao erário, acrescido dos valores que forem pagos ao contratado até a sentença final, devidamente corrigidos, sob pena de multa diária. Ao final, o MP-GO também pede a anulação do termo de aditamento citado e eventuais novos aditamentos ao contrato celebrado com o escritório.
O MP-GO requer que a ação seja julgada procedente para condenar todos os acionados pela prática dos atos de improbidade administrativa, aplicando-lhes sanções, inclusive na obrigação de reparar o dano ao erário, acrescido dos valores que forem pagos ao contratado até a sentença final, devidamente corrigidos, sob pena de multa diária. Ao final, o MP-GO também pede a anulação do termo de aditamento citado e eventuais novos aditamentos ao contrato celebrado com o escritório.
Redação com informações do Ministério Público de Goiás
Opopular
31/08/2015
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