segunda-feira, 17 de agosto de 2015

Suspenso pedágio na BR-040 para veículos de Cristalina


Decisão é da Justiça Federal de Luziânia, que acatou pedido do MPF. Cobrança dos moradores para o trânsito dentro do município fere Constituição.



17/08/2015 Reprodução/TV Anhanguera

A Justiça Federal de Luziânia acatou pedido do Ministério Público Federal em Luziânia/Formosa e concedeu liminar determinando a suspensão da cobrança de pedágio para carros emplacados no município de Cristalina/GO no posto de cobrança do km 93 da BR-040, localizado dentro dos limites urbanos da cidade. Para a Justiça, a cobrança fere os princípios constitucionais da razoabilidade e proporcionalidade.

A decisão liminar, expedida no último dia 14, determina à Concessionária BR-040 S.A. a imediata suspensão da cobrança, até que seja disponibilizada via alternativa, com condições adequadas de trafegabilidade, de uso gratuito, aos munícipes, interligando todos os distritos inseridos nos limites urbanos do município.

Determinou, ainda, que a Concessionária e a ANTT, no prazo de 15 dias, deem ampla divulgação sobre a suspensão da cobrança. Em caso de descumprimento da decisão, foi estipulada multa diária no valor de R$ 10 mil.

Ação civil
A iniciativa da ação civil partiu do MPF, após reunião com a Concessionária e a ANTT para tentar um acordo extrajudicial, sem êxito. O órgão entendeu que os habitantes do município estavam excessivamente onerados com a cobrança da tarifa.

Sem que fossem oferecidas vias alternativas para que os motoristas de Cristalina pudessem ter acesso ao centro da cidade, eles teriam de pagar R$ 9,20 no traslado (ida e volta).

Além disso, os produtores rurais da região teriam de passar diversas vezes pelo pedágio no caminho até as fazendas, o que poderia encarecer os produtos e levar, inclusive, à inviabilização da atividade rural.

Manifestantes bloqueiam BR-040 contra cobrança de pedágio  no km 94, em Cristalina. Eles estavam insatisfeitos com a instalação da praça de pedágio na área urbana.

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