Decisão é da Justiça Federal de Luziânia, que acatou pedido
do MPF. Cobrança dos moradores para o trânsito dentro do município fere
Constituição.
17/08/2015 Reprodução/TV Anhanguera
A Justiça Federal de Luziânia acatou pedido do Ministério
Público Federal em Luziânia/Formosa e concedeu liminar determinando a suspensão
da cobrança de pedágio para carros emplacados no município de Cristalina/GO no
posto de cobrança do km 93 da BR-040, localizado dentro dos limites urbanos da
cidade. Para a Justiça, a cobrança fere os princípios constitucionais da
razoabilidade e proporcionalidade.
A decisão liminar, expedida no último dia 14, determina à
Concessionária BR-040 S.A. a imediata suspensão da cobrança, até que seja
disponibilizada via alternativa, com condições adequadas de trafegabilidade, de
uso gratuito, aos munícipes, interligando todos os distritos inseridos nos
limites urbanos do município.
Determinou, ainda, que a Concessionária e a ANTT, no prazo
de 15 dias, deem ampla divulgação sobre a suspensão da cobrança. Em caso de
descumprimento da decisão, foi estipulada multa diária no valor de R$ 10 mil.
Ação civil
A iniciativa da ação civil partiu do MPF, após reunião com a
Concessionária e a ANTT para tentar um acordo extrajudicial, sem êxito. O órgão
entendeu que os habitantes do município estavam excessivamente onerados com a
cobrança da tarifa.
Sem que fossem oferecidas vias alternativas para que os
motoristas de Cristalina pudessem ter acesso ao centro da cidade, eles teriam
de pagar R$ 9,20 no traslado (ida e volta).
Além disso, os produtores rurais da região teriam de passar
diversas vezes pelo pedágio no caminho até as fazendas, o que poderia encarecer
os produtos e levar, inclusive, à inviabilização da atividade rural.
Manifestantes bloqueiam BR-040 contra cobrança de pedágio no km 94, em Cristalina. Eles estavam insatisfeitos com a
instalação da praça de pedágio na área urbana.
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