quinta-feira, 7 de maio de 2015

TJ mantém condenação por improbidade de ex-secretário de Meio Ambiente de Luziânia, atual vereador


Fonte: Ministério publico
Decisão do desembargador Carlos Escher manteve condenação do ex-secretário de Meio Ambiente de Luziânia, atual vereador do município, Télio Rodrigues de Queiroz, por improbidade administrativa. Na decisão, o desembargador ratificou parecer do procurador de Justiça Rodolfo Pereira Lima Júnior, afirmando que o agente público deveria “promover o processamento dos feitos administrativos em trâmite na municipalidade, não podendo se eximir de sua obrigação, posto que determinada por lei, ou se manter inerte, tendo consciência da existência dos processos administrativos”, o que configurou o dolo na conduta.
O caso
O Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO) recebeu denúncias de omissão do secretário no cumprimento dos deveres funcionais das sanções administrativas ambientais, especialmente em relação a multas. Conforme as denúncias recebidas, os fiscais se omitiam na lavratura do auto de infração ambiental ou, as multas, quando aplicadas, não eram efetivamente cobradas.
Após recebidas as denúncias, o MP-GO requisitou, via ofício, a relação de multas ambientais aplicadas pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente nos anos de 2009 e 2010, não recebendo resposta satisfatória. Além disso, foram solicitadas à Procuradoria do Município informações sobre as multas ambientais inscritas em dívida ativa ou em processo de cobrança, mas o MP obteve resposta de que não havia nenhum encaminhamento de dívidas decorrentes de multas ambientais para inscrição na dívida ativa nos últimos cinco anos.
A juíza reconheceu a improbidade administrativa, condenando Télio à perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa civil e proibição de contratar com o poder público. No entanto, Télio interpôs recurso pedindo reforma da sentença, alegando que não havia sido demonstrado o dolo necessário à caracterização de ofensa aos princípios da administração pública e à pratica de ato de improbidade administrativa. 
(Texto: Cristina Rosa / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO, com informações do TJ-GO)

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