Novas regras para planos de saúde entraram em vigor nessa quarta-feira (10)
Os planos de saúde passaram a ter novas regras de cancelamento a
partir dessa ultima quarta-feira (10). As operadoras terão que encerrar o contrato logo
após o pedido de exclusão feito pelo cliente nas modalidades individual,
familiar, coletivo empresarial e por adesão. As novas normas foram divulgadas
pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Além disso, as empresas terão que dar possibilidade para que
o segurado cancele o plano pela internet, presencialmente ou pelo telefone. Na
regra que ainda estava em vigor, algumas operadoras não permitem a exclusão do
beneficiário sem o pagamento de todas as prestações. A prática faz com que
cliente fique preso e se endivide cada vez mais.
Logo depois do pedido, as seguradoras terão que encerrar
automaticamente o contrato e prestar esclarecimentos imediatos sobre as
consequências da solicitação. Os planos, porém, continuam a poder cobrar multa
para cliente que fez o cancelamento antes do fim do contrato. Especialistas
afirmam que a cobrança pode prejudicar consumidores que não se adaptaram ao
plano ou que precisaram sair por problemas externos, como desemprego.
Adesão
No coletivo empresarial e por adesão, o beneficiário pode
solicitar na empresa na qual trabalha ou instituição trabalhista a própria
exclusão ou de dependentes do contrato.
A empresa informa à operadora que tem até 30 dias para tomar
as medidas de cancelamento. O cliente pode pedir diretamente se o plano não
cumprir o prazo. A rescisão de contrato só terá efeito quando o segurado for
comunicado. A ANS alertou que multas estipuladas em contratos coletivos só
podem recair sobre a empresa ou entidade contratante.
A ANS informou que a multa rescisória só recai sobre o
beneficiário de planos individuais e familiares e, apenas quando estiver
previsto em contrato. Segundo a agência, as normas definem responsabilidade das
partes envolvidas e obriga as operadoras a emitirem comprovante de ciência do
pedido de cancelamento.
“A ANS padroniza esse tipo de operação e oferece mais
clareza, segurança e previsibilidade ao consumidor no processo”, informou em
comunicado.
Fonte: Correio Brasiliense
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