Por recomendação da promotora de Justiça Tarsila Costa
Guimarães à prefeitura de Novo Gama e à Comissão de Licitação do município, foi
suspenso o procedimento licitatório referente ao Pregão Presencial n° 13/2017,
em razão da falta de publicidade ao processo.
Conforme apurado pelo MP-GO, a administração municipal
publicou edital de licitação, tendo como objeto o registro de preços para
eventuais aquisições de materiais elétricos para atender às demandas da
iluminação pública, junto à Secretaria de Infraestrutura Urbana, Agricultura e
Produção de Novo Gama. Contudo, o município não deu publicidade ao edital.
Segundo a promotora de Justiça Tarsila Guimarães, o pregão
presencial é uma modalidade de licitação para aquisição de bens e serviços
comuns em que a disputa pelo fornecimento é feita em sessão pública, por meio
de propostas e lances, para classificação e habilitação do licitante com a
proposta de menor preço. Desse modo, a ausência de publicidade do edital impede
que a etapa competitiva ocorra e que a melhor proposta seja habilitada, em
flagrante desrespeito à Constituição Federal e à Lei n.º 10.520/2002 (Lei do
Pregão).
A administração comunicou a suspensão e informou que a nova
data do pregão será divulgada com a publicação do edital no Portal da
Transparência e no site do município, conforme orientado pela promotora.
Nenhum comentário:
Postar um comentário