A ministra do Tribunal Superior Eleitora (TSE) Rosa Weber
negou o recurso impetrado pela coligação do candidato derrotado Marcelo Melo
(PSDB) dia (15/2) na eleição para a Prefeitura de Luziânia, que questionava o registro da
candidatura de Cristovão Tormin (PSD), prefeito reeleito no município. De
acordo com a decisão da ministra, a suposta fraude na assinatura da ata de
convenção da coligação não ficou demonstrada.
Tormin participou da eleição do ano passado com a
candidatura indeferida em razão de uma decisão da juíza Flávia Nagato, da 139ª
Zona Eleitoral. Mas em 27 de outubro, o Tribunal Regional Eleitoral de Goiás
(TRE-GO) reformou a sentença, deferindo a candidatura de Tormin.
O relator do processo no TRE concluiu que não houve fraude
na ata de convenção, mas um erro na inclusão do PPS na coligação. Todavia, a
legenda foi excluída da coligação, anulando o erro, diz o voto do relator, que
foi seguido por quatro dos seis juízes do TRE.
Marcelo Melo recorreu da decisão ao TSE e, no dia 10 de
fevereiro, Rosa Weber afastou a alegação de fraude “diante da fragilidade do
acervo probatório”. A ministra concluiu também que “é possível o deferimento do
demonstrativo de regularidade de atos partidários se não for evidenciado nenhum
indício de grave irregularidade ou fraude” e que “não cabe recurso especial
eleitoral para simples reexame do conjunto fático-probatório”, diz o
texto.
O advogado da coligação de Marcelo Melo, Dyogo Crossara,
afirmou ao POPULAR que vai recorrer da definição de Rosa Weber ao Pleno do TSE,
já que a decisão foi monocrática. Segundo ele, a coligação entende que não há
necessidade de reexame das provas que apontam a fraude.
“Vamos entrar com recurso de agravo regimental para que a
matéria seja analisada por todos os ministros da corte”, adianta o advogado.
Tormin foi reeleito prefeito com 39.660 votos, enquanto Melo obteve 38.942
votos.
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