quarta-feira, 30 de setembro de 2015

Promotora recomenda nova correção em processo seletivo em Valparaíso

Processo seletivo deverá ter nova correção

A promotora Oriane Graciani de Souza, da 3ª Promotoria de Justiça de Valparaíso, recomendou à prefeita Lucimar Conceição Nascimento que seja anulada a correção dos títulos para todos os cargos do processo seletivo simplificado para a Secretaria de Desenvolvimento Social e que seja efetuada uma nova correção. A recomendação, encaminhada também ao presidente da comissão do processo seletivo, Daniel Sena de Melo, foi expedida depois de encontradas irregularidades nas correções dos títulos dos candidatos aos cargos de assistente social e a ocorrência de suspeição em relação ao secretário de Desenvolvimento Social, José Antônio Ribeiro.

Dentre os erros nas correções, constatados em inquérito civil público, estão a pontuação de mais de dois títulos por item; a pontuação de título de especialização com notas diversas, variando entre 1,0 ponto e 2,5 pontos; pontuação de título sem comprovação de que esteja relacionada com a função de inscrição e pontuação de mais de quatro títulos por item. As aplicações de pontuação vão contra o edital do processo seletivo simplificado, publicado em 13 de julho de 2015.

Além dos casos de erro na aplicação das titularidades, foi encontrada irregularidade na inscrição da candidata Lucilene Cardoso Ribeiro, esposa do atual secretário de Desenvolvimento Social, José Antônio Ribeiro. De acordo com a promotora, o vínculo entre o secretário e a candidata inscrita se insere em hipótese de suspeição, conforme as causas de suspeição e de impedimento previstas no artigo 134 e 135 do Código de Processo Civil.

Diante do apurado, a promotora recomenda que, além da anulação da correção dos títulos para todos os cargos e da realização de nova correção em concordância com as pontuações previstas no edital, seja utilizada a seguinte tabela na correção do acesso individual a cada candidato para posterior recurso:


 Foi recomendada também a reabertura do prazo de recurso após correção, disponibilizando o acesso dos candidatos à tabela padrão e à análise curricular individual e, em caso de alteração na classificação dos aprovados, que seja feita rescisão dos contratos dos eventualmente aprovados e a convocação dos candidatos aprovados após a nova correção.


Quanto ao secretário de Desenvolvimento Social, a promotora Oriane Graciani recomendou que, diante da constatação de suspeição por ter a mulher inscrita no processo seletivo, ele se afaste de qualquer ato relacionado ao Processo Seletivo nº 2/2015. A promotora requisitou ainda o envio de informações sobre as medidas adotadas, em um prazo improrrogável de 10 dias.

 (Texto: Ana Carolina Jobim/Estagiária da Assessoria de Comunicação Social do MP-GO – Supervisão de estágio: Ana Cristina Arruda)


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