Processo seletivo deverá ter nova correção
A promotora Oriane Graciani de Souza, da 3ª Promotoria de
Justiça de Valparaíso, recomendou à prefeita Lucimar Conceição Nascimento que
seja anulada a correção dos títulos para todos os cargos do processo seletivo
simplificado para a Secretaria de Desenvolvimento Social e que seja efetuada
uma nova correção. A recomendação, encaminhada também ao presidente da comissão
do processo seletivo, Daniel Sena de Melo, foi expedida depois de encontradas
irregularidades nas correções dos títulos dos candidatos aos cargos de
assistente social e a ocorrência de suspeição em relação ao secretário de
Desenvolvimento Social, José Antônio Ribeiro.
Dentre os erros nas correções, constatados em inquérito
civil público, estão a pontuação de mais de dois títulos por item; a pontuação
de título de especialização com notas diversas, variando entre 1,0 ponto e 2,5
pontos; pontuação de título sem comprovação de que esteja relacionada com a
função de inscrição e pontuação de mais de quatro títulos por item. As
aplicações de pontuação vão contra o edital do processo seletivo simplificado,
publicado em 13 de julho de 2015.
Além dos casos de erro na aplicação das titularidades, foi
encontrada irregularidade na inscrição da candidata Lucilene Cardoso Ribeiro,
esposa do atual secretário de Desenvolvimento Social, José Antônio Ribeiro. De
acordo com a promotora, o vínculo entre o secretário e a candidata inscrita se
insere em hipótese de suspeição, conforme as causas de suspeição e de
impedimento previstas no artigo 134 e 135 do Código de Processo Civil.
Diante do apurado, a promotora recomenda que, além da
anulação da correção dos títulos para todos os cargos e da realização de nova
correção em concordância com as pontuações previstas no edital, seja utilizada
a seguinte tabela na correção do acesso individual a cada candidato para
posterior recurso:
Quanto ao secretário de Desenvolvimento Social, a promotora
Oriane Graciani recomendou que, diante da constatação de suspeição por ter a
mulher inscrita no processo seletivo, ele se afaste de qualquer ato relacionado
ao Processo Seletivo nº 2/2015. A promotora requisitou ainda o envio de
informações sobre as medidas adotadas, em um prazo improrrogável de 10 dias.
(Texto:
Ana Carolina Jobim/Estagiária da Assessoria de Comunicação Social do MP-GO –
Supervisão de estágio: Ana Cristina Arruda)
Nenhum comentário:
Postar um comentário